Deputado votou a favor de projeto que autoriza compra da vacina por parte de entes federativos e elogiou parceria da Câmara com governadores
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que autoriza os estados, municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a Covid com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O setor privado, neste caso, deve doar integralmente as doses adquiridas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Após votar favoravelmente à matéria, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) elogiou o posicionamento do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), que nesta terça-feira (2) recebeu um grupo de governadores para o debate de uma força-tarefa que acompanhará a importação de insumos e a preparação de instalações de empresas para produzir vacinas contra coronavírus no Brasil. Devem compor esse grupo um governador de cada região do país, além de representantes da Câmara e do Senado. Serão convidados também os ministérios da Saúde e das Relações Exteriores.
“O presidente do Executivo Nacional deveria seguir o vosso exemplo e também convidar os governadores para debates sobre esse tema, mas de forma respeitosa e republicana e não com confrontos e toda aquela desinteligência e altercação que acompanhamos pela imprensa”, lamentou o deputado.
Para ele, o combate à Covid-19 só será efetivo à partir da união de todos os entes federativos.
“Precisamos urgentemente da adoção conjunta e nacional de medidas estratégicas que visem dar mais eficácia à vacinação. Sem a sua amplitude e envergadura de dimensão nacional não teremos condições sequer de pensar em recuperação econômica”.
Segundo o deputado, vírus não respeita fronteiras, por isso é inútil um estado ou município adotar política restritiva se os demais, vizinhos, não o fizerem.
“Enquanto isso, o vírus está aí ganhando terreno e contaminando os corpos vulneráveis daqueles que hoje estão órfãos de uma política padronizada, uniformizada que congregue, em regime cooperativo e colaborativo, as unidades da federação”.
Assessoria.