Após greve que nesta quarta-feira (17) duram três sobre o transporte coletivo de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acaba de determina intervenção municipal no Consórcio Guaicurus. A medida, segundo o juiz, é necessária para regularizar a situação do transporte público da Capital.
A liminar implica em multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura de Campo Grande, à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à Agereg (Agência Municipal de Regulação), caso não atuem de forma a instaurar o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão 330/2012, firmado com o consórcio.
A decisão estabelece que a prefeitura deve nomear um interventor com poderes para fiscalizar e acompanhar diretamente a execução do contrato, com acesso irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do Consórcio Guaicurus.
O interventor também deverá adotar medidas imediatas para assegurar a continuidade e a regularidade do serviço, especialmente quanto à circulação mínima da frota, pagamento de salários e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para o magistrado “há indícios de falhas graves na prestação do serviço público concedido, incluindo precariedade da frota, descumprimento de cláusulas contratuais e omissão do poder concedente na fiscalização”. Segundo a decisão, a paralisação dos trabalhadores expôs um quadro de colapso do sistema, com prejuízos diretos à população que depende do transporte coletivo para se deslocar diariamente.
Trevisan destacou ainda que “a má execução contratual, que é o que parece estar ocorrendo, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa e, por corolário, pode ser objetivo de discussão em sede de Ação Popular”, que foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, o Luso Queiroz.




















