A Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul e a CDL CG – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande realizaram nesta sexta-feira (11), uma coletiva de imprensa, para pontuar sobre o lockdown do varejo, que poderá chegar a pelo menos trinta dias, de acordo com a Deliberação do programa Prosseguir, divulgada no dia 10 de junho e para informar que a Federação irá acionar a justiça para salvar o varejo do Estado.
Durante a entrevista, o presidente da CDL CG, Adelaido Vila, pontuou que com a nova classificação, as atividades varejistas serão fechadas e só poderão retomar em um mês, quando, e se, o município chegar às bandeiras com cores consideradas de menor risco. “Da forma em que está colocada a Deliberação, mesmo que o município saia da bandeira cinza e chegue à bandeira vermelha, o comércio seguirá fechado, em lockdown, e só poderá voltar a funcionar se chegar na bandeira laranja”.
O presidente destacou que durante esses 30 dias, a princípio, o delivery está autorizado. “Porém, entendemos que nem o delivery vai resolver, uma vez que sem trabalhar, a população não terá dinheiro nem para se alimentar”. Adelaido também salientou que a entidade não nega a pandemia, nem a gravidade da situação. “O que queremos é respeito pelo setor, que gera 65% dos empregos e ações transparentes que tragam soluções”.
Ação judicial
Inês Santiago, presidente da Federação das CDLs, destacou que o decreto estadual apresenta nulidades insanáveis e que prejudicam diretamente o varejo, bares, restaurantes e outros setores entendidos como não essenciais pelo Estado. “Mais uma vez o governo surpreende todo o varejo de Mato Grosso do Sul. Nossa tese é que este decreto possui vícios que fazem com que esse ele não possa perdurar”.
De acordo com a presidente da FCDL MS, a competência para legislar sobre comércio, abertura e fechamento dos mesmos pertence aos municípios. Pela nossa constituição, essa competência é do gestor municipal”.
Informações com base nos seguintes documentos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul: Deliberação Prosseguir nº 3, de 17 de maio de 2021; Deliberação Prosseguir nº 4, de 9 de junho de 2021; Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021.
Assessoria.