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MPT obtém condenação da Cassems na Justiça do Trabalho por descumprimento de cotas para pessoas com deficiência

Após ação civil pública movida pelo MPT-MS, sentença reforça a necessidade de inclusão no mercado de trabalho e refuta justificativas para o não cumprimento das obrigações legais.

Redação Capivara News by Redação Capivara News
24 de Abril de 2024
in Justiça, Novidades, Trabalho, Últimas Notícias
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MPT obtém condenação da Cassems na Justiça do Trabalho por descumprimento de cotas para pessoas com deficiência

Divulgação

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A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), prestadora de serviços de saúde no Estado de MS, por falhar no cumprimento das cotas para trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados no mercado de trabalho, como determina a legislação. O veredito, que estipula o pagamento de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo e a implementação imediata das normas de contratação, deu provimento aos fatos apontados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) no curso da investigação que constataram as graves violações dos direitos trabalhistas.

“A Lei envolve ação afirmativa legislativa que exige do empregador todos os esforços para seu cumprimento (promoção de acessibilidade ao mercado de trabalho para grupo desfavorecido, situação que tem lastro na própria construção de uma sociedade justa e solidária, reclamando interpretação próbeneficiados e não em benefício da empresa, até porque um dos intuitos da imposição de cotas é justamente que o empregador busque alternativas/meios para satisfação delas”, declarou o juiz Izidoro Oliveira Paniago, no bojo da sentença.

No decorrer do processo, que se iniciou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em 12 de julho de 2023, foi revelado que, desde o ano de 2021, a Cassems não havia alcançado o mínimo legal de cotas para pessoas com deficiência/reabilitados no seu quadro de trabalhadores. Isso ocorreu após múltiplas notificações emitidas pelo MPT e prazos concedidos para regularização.

Entenda o caso

A fiscalização do trabalho havia constatado, em 2021, que a Cassems possuía 2.701 pessoas no seu corpo funcional. Destes, somente 43 foram contratados para fins de cumprimento da cota, sendo que, por Lei, o número de contratados com deficiência/reabilitados deveria ser de 133 pessoas, o que correspondia a apenas 32,3% da quantidade mínima para o cumprimento da legislação vigente.

De acordo com a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra, coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT e autora da ação civil pública, houve a lavratura de auto de infração e notificação da Cassems para regularização, com concessão de prazos prorrogados várias vezes, além da tentativa da pactuação de um termo de ajustamento de conduta (TAC), sem qualquer interesse da empresa. Além disso, o MPT entregou à Justiça uma lista com 25 empresas que atuam no mesmo ramo de atividade e que cumprem devidamente a cota para pessoas com deficiência/reabilitadas, afastando qualquer justificativa para a empresa infringir a Lei.

“Em fiscalização de continuação à iniciada em outubro de 2019 e suspensa em março do ano seguinte, em decorrência da pandemia da covid-19, foi dado prazo para a apresentação dos documentos, prorrogado diversas vezes, até o dia 30 de abril de 2022, tendo a empresa, portanto, sete meses para cumprir a obrigação legal, durante a fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Auto de Infração está acompanhado de arquivo contendo as empresas do mesmo setor que cumprem as cotas em questão; estimativa de pessoas com deficiência que não recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada); estimativa de pessoas com deficiência por município no Estado do Mato Grosso do Sul e histórico de descumprimento da cota pela empresa requerida”, constatou Mafra, em trecho da ação civil pública.

Durante a audiência, a defesa da Cassems alegou que a dificuldade em atingir as cotas se devia à escassez de profissionais qualificados e ao desinteresse de parte dos candidatos em função de benefícios assistenciais. No entanto, o juiz Izidoro Oliveira Paniago rejeitou tais argumentos e ainda apontou a falta de esforços adequados da Cassems para cumprir as leis vigentes, bem como evidenciou que as ações da empresa após fiscalização sugeriam negligência.

“O argumento apresentado pela ré de que possui dificuldade em cumprir a cota por se tratar de área da saúde, que exige maior qualificação /preparação, não prospera, pois a lei não exige a contratação de PCDs e reabilitados para funções específicas, podendo a empresa alocar tais pessoas em sua atividade meio, como, por exemplo, funções administrativas”, afirmou Paniago.

E prosseguiu: “o descumprimento, pela reclamada, das obrigações estabelecidas pelo artigo 93 da Lei 8.213/91 causa prejuízo à sociedade, uma vez que infringe normas e princípios de proteção à dignidade de uma parcela da sociedade vulnerável, muitas vezes marginalizada, deixando a ré de contribuir para a realização adequada do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e da marginalidade, com promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação (CF, 1º).”

Impacto social e dano moral coletivo

O magistrado determinou que a Cassems deve, doravante, cumprir a cota mínima para PCDs, exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que varia de 2% a 5% dos trabalhadores contratados, conforme o porte da empresa. Além disso, ela deve manter a cota uma vez alcançada e cumprir com as disposições relativas à dispensa de pessoas com deficiência ou reabilitadas. O descumprimento dessas obrigações resultará em multas de R$ 1 mil por infração, que pode chegar a R$ 30 mil mensais.

A sentença também reconheceu o dano moral coletivo que a Cassems causou à sociedade. A falha em cumprir as cotas prejudicou a integração de pessoas com deficiência/reabilitados no mercado de trabalho e contrariou esforços para construir uma sociedade mais justa e igualitária. O Juízo fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, o que ressalta o papel punitivo e educativo da medida.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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