Para garantir a ampliação de leitos clínicos pediátricos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS), em Campo Grande e em todo o Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ajuizou Ação Civil Pública.
A medida foi motivada por sucessivos episódios de superlotação hospitalar, com registros de ocupação de 100% dos leitos, formação de filas de regulação e crianças aguardando por dias a disponibilização de vagas, muitas vezes submetidas a suporte ventilatório em Unidades de Pronto Atendimento enquanto esperavam transferência.
Em decisão liminar de junho de 2025, o Judiciário determinou que o Estado apresentasse plano de ampliação. Posteriormente, após recurso interposto pelo MPMS, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a responsabilidade solidária do Município de Campo Grande e impôs a obrigação conjunta de apresentar medidas concretas.
No julgamento definitivo, realizado em 13 de fevereiro de 2026, o TJMS ratificou a decisão e fixou prazo de 30 dias para apresentação de plano e cronograma e 60 dias para implementação efetiva das ações, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.
A decisão destacou o “robusto conjunto probatório” que evidencia a superlotação dos leitos pediátricos e a permanência prolongada de crianças em unidades de pronto atendimento e prontos-socorros hospitalares, realidade considerada fato público e notório.
O MPMS continuará acompanhando o cumprimento das determinações judiciais, para assegurar a efetivação do direito constitucional à saúde e a proteção integral das crianças. Conforme o órgão ministerial, a organização e ampliação dos serviços de saúde é responsabilidade solidária entre Estado e Município, conforme previsto no modelo constitucional do SUS.
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