A deputada federal Camila Jara (PT-MS), em parceria com os parlamentares do Gabinete Compartilhado, apresentou duas propostas legislativas voltadas ao fortalecimento da educação nas relações étnico-raciais e uma terceira, de caráter punitivo, que visa excluir racistas do benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, o PL 4340/24 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PL 4359/24, os parlamentares buscam um esforço coordenado entre governos, instituições de ensino e sociedade civil para a efetiva implementação da Lei nº 10.639/2003. Apesar de estar em vigor há duas décadas, essa legislação ainda enfrenta desafios para garantir o combate à discriminação racial nas escolas.
Para evitar retrocessos na lei, a deputada Camila Jara e os demais parlamentares defendem a necessidade de tratar a pauta como uma política de Estado.
No âmbito do Estatuto da Igualdade Racial, o PL 4340/24, de autoria de Camila Jara, inclui ações como a capacitação de docentes, a produção de materiais pedagógicos específicos e a criação de metas com sistemas de monitoramento como mecanismos para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação. Além disso, propõe a implementação de protocolos para identificar e responder a casos de discriminação racial nas escolas, fortalecendo a atuação de governos federal, estaduais e municipais.
“A escola deve ser um espaço de inclusão, não de perpetuação do racismo. Este projeto busca garantir que nossos alunos cresçam em um ambiente de aprendizado mais justo e livre de preconceitos, com suporte real para enfrentar as desigualdades estruturais”, destacou Jara.
Já no que diz respeito as mudanças na LDB, o PL 4359/24 não apenas propõe a adoção dos mesmos protocolos de enfrentamento, mas institui a não discriminação e superação de toda forma de preconceito como princípio pelo qual se orientará a Educação no Brasil.
Com isso, o texto acrescenta como dever do Estado o uso de indicadores que considerem, nos processos nacionais de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, a construção ou aprimoramento da educação, por meio de repertório de conhecimento relacionados às matrizes africanas, afrobrasileiras e indígenas na perspectiva das relações étnico-raciais.
O projeto também reforça que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, de forma transversal, não se restringindo apenas às ações realizadas em datas comemorativas.
Por fim, Camila também assinou o PL 3929/2024, que foi apensado ao PL 2559/2022, com o objetivo de alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nas hipóteses de crimes raciais. A proposta aguarda parecer do(a) relator(a) na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR).