Pautado para ser votado na tarde desta terça-feira (16) no plenário da Câmara, o Projeto de Lei 1665/2020, do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.
Uma das medidas previstas no substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD/MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A empresa deve ainda pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante esse período equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.
O projeto vai beneficiar um contingente que cresce exponencialmente no Brasil. Uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o número de brasileiros que trabalham para aplicativos de entrega de mercadorias cresceu 979,8% nos últimos cinco anos.
De acordo com a pesquisa, o número de pessoas em transporte de mercadorias (iFood, Rappi, Uber Eats etc) passou de 30 mil trabalhadores, em 2016, para 278 mil no segundo trimestre de 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Asscom