A partir desta sexta-feira (26), Mato Grosso do Sul conta com mais uma norma de combate à exploração do trabalho infantil. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, a Lei 5663/2021, de autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), dispõe sobre a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes, nos locais que menciona.
A divulgação será obrigatória em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, lanchonetes, restaurantes, unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios e similares, e demais locais de grande circulação de pessoas, em local de fácil visualização.
Os cartazes deverão medir 297×420 mm (Folha A 3), com escrita legível, contendo os seguintes dizeres: “É proibida a exploração de Trabalho Infantil, ou seja, qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes menores de quatorze anos de idade. Vamos combater o trabalho infantil. Denuncie: Disque 100!
Para o autor da lei, quanto mais ampla for a divulgação, será mais fácil combater o trabalho infantil.” Quando divulgamos que o trabalho infantil é proibido por lei e que suas consequências são, por vezes, irreversíveis na vida da criança e do adolescente, aquele que promove o trabalho infantil sente-se observado, vigiado. E quem presencia o trabalho infantil pode conscientizar-se e denunciar”, ressaltou Jamilson Name.
Agência ALEMS.