A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande abasteça os postos de saúde com medicamentos em falta sob pena multa diária de R$ 10 mil, e limitada a R$ 500 mil. A decisão foi publicada ontem (28) pela Justiça que não acatou a justificava do Executivo sobre a falta de remédios nas unidades de saúde.
O Município informou em justificativa que a média do estoque de medicamentos sempre foi de 75% a 80% e que a ausência de alguns deles não era de competência da gestão municipal e sim falta de matéria-prima, licitações em fracasso ou não entrega por parte do fornecedor.
Mas, segundo o processo da Justiça, desde 2013 a Prefeitura não cumpre a regularidade de estoques nem na CAF (Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde), nem nos estoques das unidades de saúde municipais.
Desta forma, a Justiça determinou que o município adquira todos os insumos e medicamentos em falta.
A Sesau informou em nota que a cidade cumpre 87% do estoque dos medicamentos e que o “município tem agido de maneira enérgica para regularizar o estoque, estabelecendo um plano estratégico para que, em no máximo 90 dias, ao menos 90% do estoque fosse regularizado, priorizando medicamentos de primeira necessidade como anti-hipertensivos e antibióticos. Todos esses medicamentos de extrema necessidade estão regularizados”.
Além disso, afirmou que mantém compras de medicamentos rotineiras e que já investiu R$ 10 milhões na compra de medicamentos, somente em 2024.