Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Cândice Gabriela Arosio, que é coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente da instituição, a expressiva redução de acidentes em 2020 está diretamente ligada ao isolamento social imposto pela pandemia. “Houve uma diminuição da circulação destes aprendizes. A maioria migrou para a modalidade de trabalho remoto, fazendo com que deixasse de ir às empresas para trabalhar presencialmente e, ainda, de frequentar as entidades formadoras para assistir às aulas, levando a uma redução dos acidentes, seja de trajeto ou típicos”, analisa.
A procuradora atenta, porém, à realidade da subnotificação das ocorrências, o que impede que parte destes acidentes sejam computados nos dados oficiais, especialmente quando se trata de trabalho infantil. “Estes dados retratam os comunicados de acidentes de trabalho (CAT’s), o que pressupõe que se tratam de vítimas formalmente contratadas. Mas isso não quer dizer que não tenham existido ocorrências com aqueles adolescentes que estão trabalhando na informalidade, pois, sabe-se que as maiores vítimas de trabalho infantil não estão formalmente vinculadas a um contrato, mas sim, estão em condições de subemprego. Estes acidentes, provavelmente, continuam ocorrendo, e em maior gravidade, considerando a maior exposição a riscos que impõe um emprego informal, mas são subnotificados”, acrescenta.
Distribuição geográfica dos acidentes
Com relação à distribuição geográfica dos acidentes de trabalho pelo estado, a capital Campo Grande lidera o ranking no período de 2012 a 2020: foram 114 notificações envolvendo adolescentes. Dourados registrou 29 ocorrências; São Gabriel do Oeste (13); Três Lagoas (12); Naviraí (9); Aparecida do Taboado (7); Água Clara, Sidrolândia e Paranaíba (6).
Neste período, a atividade econômica do estado que mais somou acidentes de trabalho abarcando crianças e adolescentes foi o comércio varejista de alimentos – hipermercados e supermercados, com 38 das 257 ocorrências; seguida por associações de defesa de direitos sociais (11); atividades de atendimento hospitalar (10); comércio de peças e acessórios para veículos (10); comércio varejista de materiais de construção (9), restaurantes (8); criação de bovinos (8); comércio de insumos agropecuários (7), produção de sementes (6); minimercados, mercearias e armazéns (6).
Os agentes causadores mais comuns destes acidentes foram veículos de transporte (44 das 257 notificações); queda do mesmo nível (35); máquinas e equipamentos (34); mobiliários e acessórios (24); queda de altura (18); agente biológico (18), agente químico (18), motocicleta (17); ferramentas manuais (8); tanques (3) e outros.
Oportunidades para a Aprendizagem Profissional
Para prevenir o trabalho infantil e promover a inserção no mercado de trabalho formal, a aprendizagem profissional é um elemento estratégico na transição escola-trabalho e pode proteger e permitir o acesso a grupos etários de adolescentes e jovens com maiores dificuldades de inserção socioprodutiva.
A contratação dos jovens nesta modalidade se dá por empresas que precisam regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem, em conformidade com a Lei nº 10.097/2000 – que determina a estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, a reserva de 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes.
O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado. Deste modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.
Sobre o Observatório
O Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho infantil, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.
Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho
Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil
Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas
Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho
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Ministério Público do Trabalho | Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região