Um acordo homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande propiciará a destinação de R$ 100 mil para entidade de interesse social e o encerramento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por descumprimento de um compromisso de empregabilidade assumido pela Top Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. A empresa foi beneficiária do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que utilizou recursos do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020.
A medida foi lançada e administrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a supervisão do Ministério da Economia, no intuito de apoiar prioritariamente pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, oferecendo taxas de juros inferiores às usuais no mercado, prazos de carência e financiamento maiores, durante a fase aguda da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.
Em contrapartida, esses estabelecimentos que assumiram o compromisso contratual perante o BNDES deveriam manter ou ampliar o número de empregos no período de até dois meses após a contratação do crédito, sendo a observância da condição apurada mediante a comparação do saldo de vínculos de emprego celetista ativos naquele intervalo de tempo definido pelo programa.
Entre outubro e dezembro de 2020, a empresa Top Farma realizou contratos de crédito com quatro instituições financeiras sem, contudo, comprovar a manutenção dos empregos nos dois meses subsequentes à celebração dos contratos. Ao contrário, demonstrativos extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e apresentados pela empresa indicaram que houve redução de nove trabalhadores, sem a correspondente reposição no período indicado em cláusula contratual assumida frente a três agentes financeiros – Caixa Econômica Federal, Sofisa e Banrisul. Por meio do PEAC-FGI, a empresa Top Farma obteve, em 2020, um total de créditos no valor de R$ 12,5 milhões.
“Depreende-se que a empresa usufruiu dos benefícios que lhe foram concedidos com base na Lei nº 14.042/20202, sem cumprir uma das obrigações que lhe são impostas, qual seja, a de manter ou aumentar o número de empregados no período fixado em cláusula contratual. Importante frisar que a referida lei dispensava uma série de certidões, a fim de facilitar a contratação e, assim, garantir empregos, renda e aceleração da retomada econômica pós-covid”, ponderou o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, na ação civil pública.
Para encerrar o litígio, a empresa Top Farma comprometeu-se a contratar, de forma escalonada, nove empregados, sendo três no mês de outubro/2022, três no mês de novembro/2022 e três no mês de dezembro/2022.
O acordo incluiu, ainda, a permanência do número de empregados existentes na data de assinatura do pacto, em outubro deste ano, e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que será destinada à entidade de interesse coletivo e/ou social a ser escolhida pelo MPT, com o conhecimento e concordância da Justiça do Trabalho.
Em caso de descumprimento do acordo, quanto à obrigação de pagar, consistente no atraso ou não quitação de uma ou mais parcelas ajustadas, incidirão multa e juros moratórios. Já em relação às obrigações de contratar e manter empregados, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 5 mil, multiplicada por empregado não contratado e/ou por empregado demitido.
Referente ao procedimento ACPCiv 0024268-49.2022.5.24.0004
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul