O retorno das atividades legislativas em MS começou com os “ânimos acalorados”. Durante sessão ordinária da última quarta-feira (04) e em resposta às acusações do deputado petista Pedro Kemp contra o presidente Bolsonaro, Coronel David “blindou” novamente o chefe de Estado e defendeu o voto impresso auditável.
Voto democrático e sem fraude
“O voto é a alma da democracia. A confiança e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável. Ninguém quer incendiar a República e muito menos dar golpe. Aliás, como podemos dizer que alguém quer dar golpe querendo fortalecer a democracia e melhorar o processo eleitoral? Somos favoráveis à modernização da urna eletrônica com o voto impresso auditável, que está sendo discutido na CCJ da Câmara dos Deputados, através da PEC 135/2019”, frisou Coronel David.
Malabarismo político
O parlamentar também usou parte do seu forte e imponente discurso para defender a Constituição Federal e a possibilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indiciar o presidente num inquérito sobre as “Fake News”. “A Constituição não permite que juízes abram inquéritos. Quem pode isso é a polícia e o Ministério Público. Qualquer medida que extrapole esta regra é malabarismo jurídico e abuso. Com todo o respeito, o judiciário ter posição sobre instrumentos a serem utilizados no processo eleitoral e agir politicamente para que sua opinião prevaleça, além de estranho, é antidemocrático e isso significa “rasgar” a Constituição”, defendeu David.
“Quando Bolsonaro é criminalmente perseguido, através de instrumentos jurídicos completamente contrários à ordem legal vigente por defender o ideal da soberania popular, então não sabemos mais o que podemos falar em público. Nossa população está sendo ignorada. O povo é soberano, as pessoas foram às ruas. Queremos um modelo mais seguro e respeitado. Estou junto com o presidente e estar com ele é estar junto com o Brasil”, finalizou.
PEC do voto impresso auditável
A Proposta de Emenda Constitucional acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Assessoria.