Na última reunião do ano, realizada na manhã desta quarta-feira (16), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), analisaram a legalidade, juricidade e constitucionalidade de oito proposições. O presidente Lidio Lopes (PATRI) também apresentou um relatório das atividades desenvolvidas em 2020.
Segundo ele, em 36 reuniões, tramitaram na CCJR 484 matérias, sendo 341 delas julgadas pelos relatores. “Neste tempo de pandemia, tivemos que nos reinventar de maneira que os trabalhos não parassem. Quero agradecer os membros desta comissão, seus suplentes e as equipes jurídicas e de comunicação da Casa”, disse Lidio.
Confira as matérias relatadas pelos deputados Lidio, Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o Projeto de Lei 200/2020 veda ao Estado a retenção e os descontos sobre os pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura, ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual, para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras.
Os editais lançados pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, ou outros de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, de forma ampla, os trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais, observadas como exigências para sua inscrição apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, não podendo ser exigida qualquer tipo de certidão negativa de dívida com entes federativos.
Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 58/2020, do deputado Zé Teixeira (DEM), faculta às concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como às operadoras de planos de saúde, a divulgar, em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 134/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, consiste em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incluídos aqueles cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Do deputado Antônio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 203/2020 institui em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural por meio da qualificação da oferta educacional.
O Projeto de Lei 207/2020, do deputado Capitão Contar (PSL), determina a colocação de placa informativa sobre o contrato celebrado para a execução da obra, em local próximo a sua realização, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica, em obras públicas realizadas pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo, ou por empreiteiras contratadas, e concessionárias de serviço público.
Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 279/2019, do deputado Marcio Fernandes (MDB), trata de campanhas a serem implantadas pelas Universidades Públicas Estaduais de Mato Grosso do Sul, visando a prevenção do uso de drogas ilícitas em todo o campus universitário.
Pareceres contrários
De autoria do deputado Antônio Vaz, o Projeto de Lei 193/2020, que dispõe sobre o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante no Estado, foi arquivado por conter vício de iniciativa, segundo relatório da CCJR. Assim como o Projeto de Lei 81/200, que obriga as unidades de saúde públicas estaduais a realizarem cirurgias plásticas reparadoras em pacientes que fizeram cirurgia bariátrica.
Agência ALEMS.