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Nessa terça-feira (27/10), após audiência virtual, o Conselho Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), por unanimidade, negou provimento ao pedido de retomada de audiências de instrução presenciais, apresentado em 6 de outubro, por advogados e advogadas. Dessa forma, mantém-se indefinida a data para a volta.
A crítica da advocacia à indefinição de data na retomada de audiências de instrução de modo presencial é de o próprio TRT-10 ter promovido acordo de maior complexidade, como a volta às aulas na rede particular do Distrito Federal.Além disso, argumenta a categoria, outros órgãos do Judiciário já trabalharam presencialmente.
Além disso, segundo os advogados, os dados epidemiológicos atuais constatam uma redução expressiva do número de contaminação e de óbitos confirmados pela Covid-19.
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A reivindicação de advogadas e de advogados ao TRT-10 foi apresentada pelas Seccionais do Distrito Federal e do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF e OAB-TO), pela Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF) e pela Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas (ATAT) em face de modificar o cronograma do TRT-10, antecipando sua previsão de atendimento presencial de uma terceira etapa para a primeira em curso.
Na audiência virtual, disponível no canal do YouTube do TRT-10, o que se pretendia era obter a concordância para a alteração da Portaria Conjunta nº 5/2020 para que, na etapa inicial da retomada das atividades graduais da Justiça do Trabalho, fosse incluída a realização de audiências de instrução neste primeiro momento.
Para os representantes da advocacia, o retorno deverá ocorrer com a observância de todas as normas de saúde e vigilância sanitária, jamais se afastando de seus protocolos, bem como mantendo em segurança os advogados, servidores, terceirizados, magistrados, e procuradores, com maior atenção aos que se encontram em grupo de risco.
O Metrópoles tentou contato com o TRT-10 e mantém aberto o canal para eventuais manifestações.
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