Por meio da Resolução TCE-MS nº 211, de 27 de março de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pela Corte de Contas. A resolução está publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 1º de abril, DOE n. 3703.
A medida tem como objetivo promover ainda mais transparência na administração pública garantindo o acesso a informação prevista no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Foram estabelecidas na resolução as diretrizes que serão observadas para garantir o direito fundamental de acesso à informação, no âmbito do TCE-MS, tais como: “a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores, para acesso público; III – o atendimento de pedido de acesso à informação encaminhado à Ouvidoria do Tribunal; IV – a disponibilização de meios para que o interessado possa consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como solicitar informação, nos termos desta Resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico; V – outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente do TCE-MS, entre outros.
O acesso segue as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) que prevê que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos, sem apresentar justificativa, “devendo endereçá-lo à Ouvidoria do Tribunal por intermédio dos seguintes meios: I – eletrônico, no portal II – pelo e-mail https://www.tce.ms.gov.br/ouvidoria/sic/#!/; ouvidoria@tce.ms.gov.br; III – por correspondência via correio endereçada à Ouvidoria TCE-MS, no seguinte endereço: Av. Des. José Nunes da Cunha, bloco 29, Campo Grande/MS, CEP: 79031-310”.