O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) informa que, após extensa rodada de negociações, firmou acordo na manhã desta quarta-feira relativas à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 entre o sindicato laboral e as entidades patronais do comércio.
Além de definir o horário especial de funcionamento do comércio em dezembro, o acordo estabelece reajuste salarial de 7% (sete por cento) índice superior à inflação do período, garantindo ganho real de quase 3,5%, para todos os trabalhadores que recebem acima do piso salarial. Também foram definidos novos valores para pisos salariais, cláusulas de estabilidade, jornada especial 12×36, benefícios sociais e assistência odontológica.
Durante as negociações, estiveram presentes representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio), Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e demais entidades representativas do setor empresarial.

O presidente do SECCG, Carlos Santos, destacou a importância do acordo e a firme atuação do Sindicato na defesa dos interesses da categoria. “Depois de vários dias de tentativas, finalmente chegamos a um acordo da convenção 2025/26. Foram vários e vários momentos de debate para chegar a esse entendimento satisfatório para o trabalhador, que vai receber 7% de aumento, bem acima do NPC, com quase 3,5% de aumento real. Nossa luta pelos comerciários continua”, afirmou.
Com o reajuste, os salários dos empregados em geral sobe para R$ 1.960,00; Caixa, R$ 1.960,00; Comissionados, R$ 2.151,00; Auxiliar do Comércio, R$ 1.767,00 e Office boy/Serviços gerais, R$ 1.767,00.
Além da reposição salarial, ficou definido o reajuste do vale alimentação, que passa para R$ 25,00 diário, perfazendo R$ 625,00 por mês, inclusão de convênio odontológico, plano de benefício social familiar, regulamentação do regime especial de jornada, além de cláusulas de proteção trabalhista e regras específicas para o mês de dezembro, período de maior movimentação no comércio.
O horário especial de Natal ficou assim estabelecido: De segunda a sábado, desde o dia 8 de dezembro até o dia 23, o comércio vai até às 22 horas; Os domingos, dias 14 e 21, o comércio funcionará das 9h às 18h e no dia 24 de dezembro, até às 17 horas e dia 31, até às 16 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e Centros Comerciais localizados em hipercenters, que prorrogarão no dia 24 das 9h às 19horas e no dia 31, das 9h às 18h.
O SECCG reafirma seu compromisso de continuar trabalhando pela valorização do trabalhador comerciário, pelo emprego digno, melhores condições laborais e ampliação dos benefícios sociais.




















