O presidente da República sancionou, nessa quarta-feira (21), a Lei 14.450/22, que cria o ‘Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama’. O projeto que deu origem à nova legislação, (PL 4171/21), proposto pela deputada Tereza Nelma (PSD/AL), teve parecer do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) aprovado mês passado pelo Plenário do Senado Federal.
A navegação é o acompanhamento dos casos suspeitos ou já confirmados de câncer, com abordagem e orientação individualizadas para agilizar o diagnóstico e o tratamento. De acordo o senador Nelsinho Trad, “os navegadores – em geral, enfermeiros e assistentes sociais – serão capacitados para identificar as necessidades dos pacientes e facilitar sua trajetória”.
A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
O parlamentar afirmou também que o programa será integrado às políticas nacionais de atenção oncológica e à saúde dos povos indígenas, ambas do Sistema Único de Saúde. “O câncer de mama é o que mais mata mulheres no país. A falta de conhecimento e o peso da doença acabam afastando muitas pacientes do tratamento adequado e no tempo certo. Esta lei vem para remover barreiras, reduzir desigualdades no sistema de saúde e fornecer informação de qualidade em tempo hábil para aumentar o acesso das pacientes aos recursos disponíveis.“
Segundo a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), hoje, já existem cerca de 700 programas de navegação ao redor do mundo. No Brasil, a associação lista iniciativas nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza e Aracaju. Em 2019, deputados federais também conheceram iniciativa exitosa em São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro.
Assessoria de imprensa do senador Nelsinho Trad.