A Justiça de Maracaju, a 159 quilômetros de Campo Grande, condenou um homem a 23 anos, 2 meses e 4 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade, por estuprar a filha de 10 anos. Ele cumprirá a sentença em regime fechado, por se tratar de um crime hediondo.
De acordo com o processo, que tramitou em segredo de justiça, o homem foi denunciado pelo Ministério Público por duas vezes, porque em janeiro de 2021 praticou sexo com a filha menor de idade. Era noite e a menina estava dormindo.
O homem a acordou, segurou com muita força, tapou sua boca para que não se ouvisse seu grito de socorro e a violentou. Após a consumação do crime, determinou que a vítima não contasse o corrido a ninguém.
No dia seguinte, a menina teve que acompanhar o pai no trabalho ainda e no meio do caminho, próximo a um rio, ele a estuprou novamente.
Após os fatos, a vítima falou sobre os abusos sofridos para uma pessoa da família, que procurou a polícia.
O juiz Marco Antonio Montagnana Morais menciona o depoimento da menina, quando foi possível notar sua comoção ao relatar os abusos. “Demonstrado durante o depoimento que a vítima ainda está abalada com todo o ocorrido, revelando todo trauma que sofreu e ainda sofre, vez que, ao rememorar os fatos, entrou em desespero e iniciou um choro incessante, motivo pelo qual este magistrado entendeu por bem encerrar sua oitiva”.
A defesa tentou recorrer alegando usa drogas. Mas, o juiz apontou que ele tinha plena consciência dos atos, pois além de ameaçar a vítima de morte, ainda conseguir dirigir até o trabalho e manter sua rotina normalmente.
O juiz ainda lembrou que a conduta do homem é reprovável com a família, dificultando o contato dos filhos com a mãe, fora os relatos de que abusava da ex-esposa e restringia sua liberdade. Consta que sua personalidade é claramente desajustada, pois instigava e incentivava o filho adolescente a usar drogas consigo, fazendo com que fosse comprar os entorpecentes para dividir entre eles, além de satisfazer a próprio “tesão” com o abuso da filha.
“As consequências do delito são extremamente graves e incalculáveis, tendo afetado não só a vítima – que demonstra ainda estar completamente abalada com todo o trauma sofrido, necessitando de atendimento psicológico e remédios antidepressivos, ansiolíticos e sedativos, mas toda a família”, escreveu o juiz antes de fixar a pena definitiva.