Teve início ontem (7), a agenda de julgamentos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no ano de 2024. Presidida pelo Des. Sérgio Fernandes Martins, a sessão do colegiado julgou sete processos na pauta administrativa e 57 na judicial.
Dentre os processos administrativos aprovados estão homenagens póstumas nos anteprojetos de lei que denominam o prédio do Fórum da comarca de Naviraí com o nome do “Desembargador Rubens Bergonzi Bossay” e do prédio do Fórum da comarca de Nioaque com o nome de “Juiz Danilo Burin”. Aprovados por unanimidade, os anteprojetos seguem para a Assembleia Legislativa de MS.
“Em nossas viagens pelo interior detectamos muitos fóruns, muitos tribunais do júri que não têm nome. E detectamos que talvez a maior parte dos desembargadores e juízes não têm ainda uma homenagem para eles. Então nós resolvemos fazer um trabalho de nominação desses fóruns homenageando alguns, dois já estamos sugerindo. Estas homenagens estão dentro dessa ótica, de começarmos a fazer esse trabalho”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins.
A denominação do Fórum de Naviraí homenageia a judicatura do Des. Rubens Bergonzi Bossay, falecido em 7 de abril de 2023, como juiz titular daquela comarca, bem como em reconhecimento aos notáveis serviços prestados ao Poder Judiciário sul-mato-grossense.
A homenagem póstuma ao juiz Danilo Burin, falecido em 14 de janeiro de 2012 e que atuou em Nioaque de 1989 a 1995, destaca a importante figura pública, admirada por toda a comunidade de advogados e munícipes, merecedor, portanto, de tal honraria.
Novas Varas – Na pauta administrativa também foi autorizada a instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e de Contencioso Coletivo de Campo Grande e da 1ª Vara Cível da comarca de Dourados.
Com o objetivo de dar celeridade aos cumprimentos de sentenças, mediante aplicação da técnica de especialização das competências judiciais, a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo em Campo Grande terá competência para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações populares, mandado de segurança coletivo, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, ações relativas aos portadores de necessidades especiais, exceto quando ajuizadas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal, ações relativas aos investidores no mercado de valores mobiliários, ações relativas à ordem econômica e economia popular, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei, em favor das pessoas idosas, as ações relativas à ordem urbanística, as relativas ao Estatuto da Cidade, toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, proposta pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei, mesmo que em litisconsórcio, com exceção das ações envolvendo interesses da infância e da adolescência deste artigo, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos.
Promoção e remoção – Na sessão desta quarta-feira, os desembargadores do Órgão Especial ainda promoveram a juíza substituta Fernanda Giacobo ao cargo de titular da comarca de Nioaque, de primeira entrância, e removeram o juiz Vinícius Pedrosa Santos, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, ao cargo de juiz de Direito auxiliar da comarca de Campo Grande.
Saiba mais – O Órgão Especial, mais alta Corte fracionada do Poder Judiciário de MS, foi criado em julho de 2008 e é constituído pelo Presidente do TJMS, pelo Vice-presidente, pelo Corregedor-geral de Justiça e por mais 12 desembargadores: os seis mais antigos e seis votados pelos componentes do Tribunal Pleno. As sessões de julgamento do Órgão Especial são realizadas na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, às 14 horas.
São membros natos do Órgão Especial, o Des. Sérgio Fernandes Martins (Presidente), o Des. Dorival Renato Pavan (Vice-Presidente) e o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho (Corregedor).
Importante lembrar que a criação do Órgão Especial observa o previsto no art. 93, XI, da Constituição Federal: “nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno”.