Na madrugada do último domingo (16), a Polícia Civil de Iguatemi recuperou um botijão de gás furtado e prendeu dois homens por roubo impróprio no bairro Vila Nova, em Iguatemi/MS. Os indivíduos furtaram o objeto de um caminhão que estava parado em um posto de combustível abandonado na saída para Tacuru/MS.
O Delegado de Polícia estava voltando de uma diligência e notou dois homens carregando um objeto pesado escondido com uma blusa preta por cima para dificultar a identificação.
Após abordagem, foram questionados sobre o objeto e ao retirar a blusa que cobria, foi identificado que se tratava de um botijão de gás. Eles afirmaram que o item era deles e que estavam levando para casa.
Apesar da afirmativa, era de conhecimento do delegado que ambos moravam num bairro distante dois quilômetros do local em que estavam. Em seguida, acionou reforço e disse que ambos teriam que prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia.
Nesse momento, um dos autuados investiu contra o delegado de polícia, que caiu no chão e lesionou a mão esquerda, conseguiu se evadir, tomando rumo ignorado. Mesmo machucado o delegado rendeu o outro suspeito, que foi imobilizado e levado à delegacia de polícia, após chegada de reforço.
Ao ser questionado, o capturado disse que ambos teriam furtado o objeto de um caminhão que estava estacionado na saída da cidade.
Ato contínuo, foram realizadas diversas diligências pela cidade para captura do outro suspeito, sendo que, por volta das 2:00 h, uma equipe da Polícia Civil conseguiu capturá-lo na entrada do bairro Waloszek Konrad.
Esse suspeito também confessou que furtou o botijão. O posto de combustível, apesar de estar abandonado, é usado por caminhoneiros para pernoitar em Iguatemi e seguir viagem.
Foram realizadas diligências para localizar a vítima, mas o caminhão não estava mais lá.
Apesar de não ter havido violência ou grave ameaça no momento da subtração do objeto, o que, em tese, configuraria o crime de furto, o fato de os autuados terem empregado violência física contra o delegado de polícia para assegurar a impunidade, amolda o fato ao crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, ou seja, roubo impróprio, cuja pena é de reclusão de 4 a 10 anos, com aumento de 1/3 em razão do concurso de pessoas.
Ambos seguem presos e à disposição da Justiça, tendo a Polícia Civil representado pela prisão preventiva deles.
PCMS.