A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), elucidou, na data de ontem (28) , uma falsa comunicação do furto de R$ 280.000,00. A autora, uma mulher de 45 anos, irá responder pelo crime.
No dia 27/09, R.C.M.R., 45 anos, acionou o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) comunicando que ao retornar do trabalho se deparou com sua casa arrombada e os móveis revirados. Segundo ela, ao olhar por cima o que tinha sido levado, percebeu que tinha sido subtraído cerca de R$ 280.000,00, em moeda corrente que estaria guardada dentro do box da cama de casal.
A mulher informou aos policiais, que o dinheiro era proveniente da venda de dois terrenos localizados no município de Nova Alvorada do Sul-MS e que naquele dia utilizaria o recurso para cumprir o pagamento de uma camionete e também de outros dois lotes que estavam sendo negociados nesta capital.
Em razão da grande quantia supostamente subtraída, foram acionadas equipes da Polícia Militar, 6ª Delegacia de Polícia, DERF, Grupo de Operações e Investigações (GOI), além das equipes da Perícia Criminal e Perícia Papiloscópica. No local, foi constatado que os vestígios observados não eram compatíveis com a versão narrada pela (até então) vítima.
Deste modo, os policiais realizaram algumas diligências, entrevistaram várias testemunhas, inclusive junto ao local de trabalho da autora, onde foram levantadas várias divergências que não sustentavam a versão da subtração. Por fim, ao ter sua versão confrontada, R.C.M.R., acabou confessando ter montado a cena da subtração, explicando ter revirado propositalmente seus móveis no dia anterior, bem como informando que não tinha em sua posse a quantia em dinheiro apontada como subtraída.
Diante disso, ela será investigada e responderá pelo crime de falsa comunicação de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.
PCMS.