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MPT contesta proposta que altera a regulamentação da aprendizagem profissional

Em manifestação apresentada na última sexta-feira (29), instituição também questiona finalidade de consulta pública devido ao prazo curto para envio de sugestões.

Redação Capivara News by Redação Capivara News
4 de Fevereiro de 2021
in Empregos
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MPT contesta proposta que altera a regulamentação da aprendizagem profissional

Reprodução Internet

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou na última sexta-feira (29) manifestação em consulta pública na qual contesta uma série de dispositivos presentes em proposta do Ministério da Economia que pretende alterar a regulamentação da aprendizagem profissional. O documento também questiona a finalidade de consulta pública tendo em vista que foi aberta dias antes da virada do ano e teve prazo de apenas 30 dias.

Entre as questões que preocupam o MPT está a mitigação dos mecanismos de controle e averiguação das entidades formadoras, programas e cursos de aprendizagem profissional, já que a proposta inverte o processo de verificação hoje existente, permitindo que haja o cadastro de entidades, programas e cursos sem a possibilidade de verificação prévia pela fiscalização do trabalho.

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O MPT também questiona as alterações inseridas na minuta de portaria que promovem uma redução quantitativa e qualitativa da carga horária teórica dos programas e cursos de aprendizagem profissional, reduzindo o seu caráter educativo e formativo e retirando diretrizes gerais e curriculares importantes.

De acordo com a instituição, a portaria prevê como um dos tipos de programa de aprendizagem profissional aquele destinado a qualificar o aprendiz em determinado agrupamento de ocupações variadas. “A nova previsão fragiliza, empobrece e precariza a aprendizagem profissional, permitindo “o agrupamento de ocupações variadas” que não guardam correlação nenhuma entre si, ao contrário do que foi concebido na aprendizagem por arco ocupacional (alínea b do mesmo inciso XVIII do art. 2º), e não permitem uma formação consistente em nenhuma das ocupações”.

O MPT afirma, ainda, que isso permite, a título de exemplo, que um aprendiz exerça as funções de recepcionista, asseio e conservação e auxiliar de produção, as quais não guardam base técnica próxima e características complementares. “Tem o nítido escopo de descaracterizar a aprendizagem como programa de qualificação profissional de cunho educativo e formativo, autorizando o desvirtuamento da parte prática da aprendizagem para torná-la mera exploração de força de trabalho por intermédio de um rodízio abusivo de atividades”, ressalta o MPT na manifestação.

Outro ponto destacado no documento do MPT é a retirada ou modificação de dispositivos que tratam da aprendizagem para públicos prioritários ou socialmente vulneráveis, como, por exemplo, a exclusão da obrigatoriedade da diretriz geral que prevê a garantia de adequação dos programas para a aprendizagem de pessoas com deficiência.

Assinada pelas Coordenadorias Nacionais de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) e da Promoção da Igualdade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, a manifestação defende ainda um debate mais ampliado e um maior diálogo sobre o assunto. Segundo a instituição, “causa espanto” a abertura de uma consulta pública em 29 de dezembro, às vésperas da virada do ano. “A conduta do Ministério da Economia põe em xeque a finalidade da consulta pública, instrumento de transparência e publicidade cujo escopo é possibilitar e estimular a participação da sociedade nas discussões que antecedem eventual tomada de decisão por parte da administração pública. Da data de publicação e deflagração da consulta, assim como do prazo exíguo concedido para manifestações, deflui que o objetivo não foi incentivar a participação social em questão que trata de direitos fundamentais de adolescentes e jovens, muito menos o de ampliar o debate”, completa o MPT.

Assessoria MPT.

Tags: mpt
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