A partir desta segunda-feira (22), as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul devem contar com o ensino de noções básicas sobre a Constituição da República de 1988, por força da Lei 5.934/2022.
A medida propõe que o ensino seja incluído como conteúdo transversal, com uma abordagem que vise “possibilitar às futuras gerações um conhecimento acerca do regime democrático em que estão inseridas, seus direitos e deveres, conforme os fundamentos básicos contidos na Carta Magna Brasileira”.
O conteúdo será desenvolvido tendo por base a promoção de eventos destinados à comunidade escolar, que poderão ser desenvolvidos durante o ano letivo, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do dia 25 de março (Dia da Constituição Brasileira), “para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei”.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje – confira na íntegra aqui. E clicando aqui, você encontra a justificativa da proposta.
Agência ALEMS.