A Justiça Eleitoral está de olho em quem utiliza as redes sociais e supostos veículos de comunicação para divulgação de fakenews. O juiz Vladimir Abreu da Silva voltou a solicitar dados do domínio “correiopantaneiro.com”, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A Justiça Eleitoral atendeu pedido da defesa de Marquinhos Trad, após divulgação de conteúdo difamatório por meio do endereço “cooreiopantaneiro.com”. O juiz determinou que a empresa HOSTGATOR BRASIL – Endurance Group Brasil Hospedagem de Sites Ltda, no prazo improrrogável de 24 horas, retirasse a publicação do ar e apresentasse os dados cadastrais, pessoais ou outras informações que pudessem contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelo domínio.
A HostGator Brasil apagou a publicação, conforme determinação, mas não forneceu os dados do responsável pela página, o que obrigou o juiz a intimar a empresa.
“Determino a intimação da empresa HOSTGATOR BRASIL – Endurance Group Brasil Hospedagem de Sites Ltda para que, no prazo improrrogável de 24 horas, informe dados cadastrais, dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelo domínio “correiopantaneiro.com”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento”, sentenciou.