A juíza Eucelia Moreira Cassal tornou facultativa a presença de Marquinhos Trad em depoimento nesta sexta-feira. A defesa de Marquinhos solicitou que o depoimento seja dado depois do primeiro turno das eleições, visto que o candidato tem compromissos de reta final de campanha, já previamente agendados.
A juíza descartou a possibilidade de condução coercitiva, mencionando parte do voto do ministro Celso de Mello, que tornou ilegítima a condução coercitiva do investigado para efeito de interrogatório. “Diante disso, ilegal a previsão de condução coercitiva e crime de desobediência, posto que inconstitucional, ao afrontar o direito de locomoção, de não autoincriminação e o direito ao silêncio”, diz parte da decisão.
Eucelia não identificou ilegalidade na data da oitiva e também não descartou o pedido da defesa, solicitando análise do Ministério Público Estadual. Porém, tornou o depoimento facultativo, o que desobriga a presença nesta data.
“Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar requerido no presente pedido de Habeas Corpus, para convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente Marcos Marcello Trad, qualificado, em facultatividade, na data de 23/09/2022, às 10 horas – ocorrência n. 4685/2022. Considerando que o ato objeto da medida está designado para amanhã (23/09/2022), pela manhã e o presente feito veio concluso ao Juízo na tarde de hoje, sendo possível proferir decisão somente neste momento (22h52min), vale cópia desta como comunicação à Autoridade Policial, que poderá ser apresentada pelas impetrantes, mediante acesso ao feito”, sentenciou.
Justiça Eleitoral
O juiz Wagner Mansur Saad entendeu que não poderia decidir sobre o caso por não se tratar de processo da Zona Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral. A decisão, que tornou facultativo o depoimento do candidato para esta sexta-feira, foi tomada pela juíza Eucelia Moreira ontem, às 22h52.
Fonte: Assessoria do candidato