O Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região, André Luis Nacer de Souza condenou uma distribuidora de bebidas de Dourados, 230km de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul a pagar as verbas rescisórias a um trabalhador que foi submetido a um exame etílico (bafômetro) no trabalho. Os empregados eram escolhidos por sorteio, de forma aleatória para o teste.
No caso, o colaborador, um auxiliar de carga e descarga, foi submetido ao exame etílico e constatada a presença de 0,078 mg de álcool por litro de ar, o que acarretou a dispensa do mesmo por justa causa, por embriaguez em serviço (artigo 482, f, da CLT).
Porém, o juiz entendeu que após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa não pode realizar exame etílico (bafômetro) nos trabalhadores indistintamente, mesmo havendo exceções, como quando se trata de motorista profissional, ou outra profissão em que o trabalhador possa colocar a própria vida ou a de terceiro em risco. Do contrário, a realização de exame etílico (bafômetro) nos empregados é ilegal, o que não é o caso desse empregado.
De acordo com a sentença ainda, o juiz afirma que de acordo com o princípio da necessidade (artigo 6º, III, da Lei 13709/2018), a empresa deveria coletar do empregado apenas os dados estritamente necessários.
Além das verbas rescisórias, o juiz ainda a condenou a pagar indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 5.000,00.
Para o advogado trabalhista Alexandre Cantero, o magistrado agiu de forma correta, uma vez que não se tratou de embriaguez habitual, o empregado não apresentava sinais de embriaguez no serviço, além de diversos outros fatores que afastara a hipótese legal para pena máxima na lei trabalhista, que é a justa causa.
“A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei nova e aplicável nesses casos. Ao contrário do que muitos pensam, uma vez que a LGPD veio com os avanços tecnológicos, a norma também é levada em consideração no que diz respeito, ao tratamento de dados pessoais como um todo, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Nesse momento, houve uma violação, pois, a empresa coletou dados do empregado sem informá-lo de forma explicita motivo pelo qual estava coletando aquelas informações”, afirmou o especialista.
Assessoria.