A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui o “ICMS Educacional” em Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), foi aprovada nesta manhã (22) no plenário da Assembleia Legislativa e segue para promulgação.
Ela modifica as regras de rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e traz melhorias à educação dos municípios. Na prática, a mudança constitucional incentiva as prefeituras a produzir melhores resultados no ensino, como forma de receber uma fatia maior do bolo.
“Agora vamos trabalhar junto com os técnicos da secretaria de Educação e produzir uma Lei Complementar com todas as regras e índices, além de material informativo para que os prefeitos entendam as mudanças de forma completa e nossos resultados no ensino fundamental, sobretudo na alfabetização, dêem um salto”, afirmou Gerson Claro.
Na terça-feira (20), o deputado participou de uma videoconferência com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amêndola da Motta, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Júnior, prefeitos e gestores municipais para discutir o assunto.
Gerson explicou que há um prazo de 2 anos para a aprovação da Lei Complementar, mas que os trabalhos serão realizados o mais rápido possível com vistas à melhoria dos resultados educacionais nos municípios.
A implementação do ICMS Educacional é uma ação dentro de um projeto amplo para melhoria da qualidade do ensino no Estado, o “MS Alfabetiza”. Segundo a titular da SED, outras medidas como treinamento de professores e diretores, distribuição de novo material didático, e premiação das escolas com melhores resultados, serão implementadas.
CRITÉRIOS
O ICMS é o principal imposto de competência estadual e, conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação. Trata-se da maior fonte de receita da maioria das prefeituras brasileiras.
Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).
Com a aprovação da PEC e futuramente da Lei Complementar, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.
Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
Assessoria.