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Inicio Eleições 2022

Empresa do ramo de energia se compromete a coibir assédio eleitoral em MS

Acordo firmado com o MPT-MS assegurou pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, pela ocorrência de dano moral coletivo, além de estabilidade provisória no emprego aos atuais trabalhadores.

Alan Diógenes by Alan Diógenes
28 de Outubro de 2022
in Eleições 2022, Política, Trabalho, Últimas Notícias
0
Empresa do ramo de energia se compromete a coibir assédio eleitoral em MS

Divulgação

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O proprietário da empresa JRSM Consultoria e Prestação de Serviços Elétricos Ltda., com sede no município de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em que se obriga a não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos, que ocorrerão no próximo domingo, dia 30 de outubro.

A assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou prática ilícita após receber denúncias anônimas relatando que o empresário promoveu, no último dia 24 de outubro, uma reunião com a presença de aproximadamente 90 funcionários, quando discursou sobre suas convicções políticas e teria coagido, inclusive com ameaças de demissão em massa, seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República.

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O Termo de Ajuste de Conduta também prevê, expressamente, que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias, assim como não poderá obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. Esses impedimentos vinculam todas as unidades do estabelecimento comercial, incluindo sede e filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

O empresário ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

Além dessas obrigações, a empresa que atua no ramo de energia deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de seis meses, ressalvadas algumas hipóteses fixadas no documento.

O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.

Indenização

Devido à ocorrência de dano moral coletivo, o empregador se comprometeu a efetuar o pagamento do montante de R$ 100 mil, valor que deverá beneficiar entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Denúncias

Até esta quinta-feira, 27 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 1.850 denúncias em face de 1.440 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados. Em Mato Grosso do Sul, a instituição já contabilizou 20 denúncias, das quais oito foram convertidas em inquérito civil público, sendo firmados três Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de corrigir irregularidades trabalhistas.

Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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