O comércio de materiais de construção de Campo Grande que quiser abrir no feriado de amanhã, dia 13, com o labor de seus funcionários, têm até às 13 horas de hoje para fechar acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio – SECCG, informa Carlos Santos, presidente da entidade.
Segundo ele, os trabalhadores desse setor não poderão ser acionados para o labor nos feriados de 13 e 19 de junho ou em qualquer outro, sem que as empresas façam acordo direto com o sindicato que os representa. Isso porque a entidade patronal ainda não fechou a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/26, que já deveria ter sido fechada.
Carlos Santos explica que como não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente, não há autorização para o labor de empregados desta categoria nestas datas, conforme a legislação vigente: art. 6º da Lei n. 10.101 de 19 de dezembro de 2000; art. 3º da lei dos comerciários, Lei n. 12.790 de 14 de março de 2014, bem como a Lei Municipal n. 2.909, de 28 de julho de 1992.
“Considerando ainda, os feriados vindouros, inclusive dois feriados neste mês de junho, esclarecemos que as empresas da categoria devem ser orientadas quanto a necessidade de autorização para o labor nos feriados, ou seja, enquanto não há Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Vigente as empresas que pretendam utilizar do labor de seus empregados em feriados devem firmar Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato laboral”, explica o presidente.
O SECCG enviou ofício esta semana ao sindicato patronal e segundo Carlos Santos, “Neste sentido, aguardamos resposta deste patronal com a maior brevidade possível a fim de evitar demasiadas demandas judiciais para resguardar os direitos dos comerciários, bem como direitos da própria entidade sindical laboral, pois o intuito deste Sindicato é resolução de conflitos e sempre prezando pela boa-fé negocial”.
Carlos Santos também alerta os trabalhadores para que não aceitem nenhum acordo direto da empresa com eles, sem a participação do sindicato. Pois a participação do SECCG, além de prevista em lei, é a garantia do cumprimento do acordo de pagamento e folga por conta dos feriados trabalhados.