O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu candidatura ao Governo de Magno Souza e seu vice Carlos Martins Júnior por não apresentarem diversas exigências para concorrer aos cargos. Desta forma, apenas sete candidatos continuam no páreo.
A candidatura de Magno foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral, principalmente porque ele estaria com mandado de prisão em aberto, após furto de bicicleta em 2012, apesar de a defesa comprovar que a punição para o crime foi extinta em 2019 pela Justiça.
Mesmo assim, o presidente da Corte, Paschoal Carmello Leandro, afirmou que as consequências trazidas pela sentença, apesar de a punição ter sido extingo, o que prevalece é a ilegibilidade até o ano de 2027.
“Ocorre que a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”, explicou Carmello durante o julgamento.