Cinco ações contra a chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aguardam votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se julgadas procedentes, podem provocar a inelegibilidade do chefe do Executivo nacional por oito anos, entre outras consequências.
No TSE, ao todo, foram ajuizadas 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa presidencial eleita em 2018. Entre elas, 10 foram arquivadas definitivamente, com decisão transitada em julgado. No entanto, cinco ainda podem comprometer o destino do presidente em 2022.
Entre as ações, são analisadas duas Aijes que pedem condenação da chapa de Bolsonaro e Hamilton Mourão (PRTB) pelo uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de disparos em massa (WhatsApp).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou com o TSE informações no âmbito do Inquérito das Fake News que possam ter relação com as referidas Aijes.
Intimação das partes
Outras duas ações foram apresentadas por Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSol). No documento, eles apontam possível abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura da chapa, além da declaração de inelegibilidade.
A apuração gira em torno de supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha da chapa presidencial eleita em 2018.
Nesses casos, correm os prazos processuais e intimações das partes.
Ainda pendente de embargo, há processo contra a chapa por abuso de poder econômico. A alegação é do uso de outdoors com padrões e mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados.
Inelegibilidade
Caso o TSE julgue qualquer uma dessas ações procedentes, será aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Ou seja, os integrantes da chapa ficariam inelegíveis até 2026.
Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito.
Fonte: Manoela Alcântara/ Metrópoles