O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 128/2024 que trata da consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
O Projeto cria 20 cargos em comissão para atender a demanda do Tribunal de Contas, em especial, a estrutura dos gabinetes dos conselheiros substitutos, o setor de tecnologia da informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e novos projetos. “Esses novos cargos vão ao encontro das necessidades apresentadas por algumas unidades da Corte de Contas, devido ao aumento de atribuições que foram ocorrendo ao longo do tempo, como por exemplo, a implementação de projetos como o Programa Integrados pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância”, explica a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Elaine Góis.
Atender a demanda do setor de Tecnologia da Informação também era necessário para otimizar os processos, melhorar a prestação de serviço ao cidadão e aumentar a eficiência geral. “A TI é extremamente importante para o setor público. A criação dos cargos de diretor, chefe e assessor de tecnologia da informação vai garantir que a tecnologia seja usada de forma estratégica para o alcance dos objetivos da administração pública”, ressalta o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos.
O PL 128 também altera a nomenclatura do cargo de auditor estadual de controle externo para auditor de controle externo, atendendo a diretrizes da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, visando a padronização da carreira e a criação de uma identidade nacional aos servidores titulares das atribuições finalísticas de auditoria; e altera a denominação e símbolos de 7 cargos de chefe I para chefe de gabinete de conselheiro.
Outras alterações se restringem à nomenclatura para ajustes no quadro de pessoal, promovendo uma adequação precisa e eficiente das designações dos cargos, alinhando-as às práticas institucionais e às demandas operacionais.
A Corte de Contas do Estado tem previsto em lei 470 servidores efetivos e 271 comissionados, já contando com os 20 novos cargos criados no Projeto de Lei; totalizando 741 cargos previstos. No Ministério Público de Contas a previsão legal é de 25 comissionados e 10 efetivos.