Mais de 4,7 mil famílias indígenas e quilombolas estão inscritas no Cadastro Único e atendem os requisitos para conseguir desconto de 100% na conta de energia elétrica.
Para estes clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, os primeiros 50 kWh são totalmente isentos.
As famílias indígenas ou quilombolas também recebem descontos em outras faixas de consumo. Além da isenção nos primeiros 50 kWh, aquelas que têm consumo maior recebem desconto de 40% para a faixa entre 51 kWh e 100 kWh. Quando a faixa de consumo for de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%.
Cabeleireira, Glaucia Penha é uma das beneficiárias da Tarifa Social, desde maio de 2020. Na casa, mora ela e as filhas e, por mês, a média de desconto é de R$ 60. “Toda economia é bem-vinda e a tarifa social contribui e muito para a minha realidade”, afirma.
A manutenção do benefício depende da atualização cadastral. O Número de Identificação Social (NIS) precisa ser atualizado a cada dois anos. Para fazer a atualização, o cliente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município. Caso o cadastro não seja atualizado, o cliente perde o benefício.
Quem tem direito ao benefício
Podem requerer o benefício as famílias inscritas no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham pessoas com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício
Para se inscrever na TSEE, é necessário comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se for o caso, bem como o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e/ou Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de famílias com uso continuado de aparelhos, é preciso, ainda, apresentar um relatório e atestado subscrito por profissional médico.
Assessoria.