Os empregados do comércio de Campo Grande não podem ser responsabilizados por atrasos ou faltas ao trabalho ocorridos nos últimos dias em decorrência da paralisação do transporte coletivo urbano. Assim, não devem sofrer descontos em seus salários. O esclarecimento é do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), que tem orientado empresas do setor diante dos impactos provocados pela greve.
De acordo com o presidente do SECCG, Carlos Santos, muitos comerciários residem em bairros distantes e não têm condições físicas ou financeiras de se deslocar até o local de trabalho sem o transporte público. “As empresas do comércio — lojistas, supermercados, concessionárias e demais estabelecimentos — não devem descontar faltas ou atrasos de funcionários impossibilitados de chegar ao trabalho. A responsabilidade é do poder público, já que o transporte coletivo é uma concessão municipal e cabe ao município garantir seu funcionamento”, afirmou.
Carlos Santos também destacou que o uso de transporte por aplicativo se tornou inviável para grande parte dos trabalhadores devido ao aumento expressivo das tarifas durante o período de greve. Segundo relatos recebidos pelo sindicato, o deslocamento de bairros até a região central da cidade, no período da manhã, tem custado valores superiores a R$ 40, o que compromete severamente o orçamento dos comerciários. Outrossim, caso a empresa se prontificar a pagar outros meios de transporte, para a ida e o retorno de seus colaboradores, e sem ônus para os mesmos, os colaboradores deverão cumprir sua jornada de trabalho.
“Esperamos que o empresariado aja com bom senso e sensibilidade, compreendendo que os trabalhadores não podem ser penalizados por uma situação que foge completamente ao seu controle e que deveria estar sendo administrada pelo poder público”, concluiu o presidente do SECCG.




















