O Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Enfermagem do Município de Campo grande (Sinte/PMCG) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindgm/CG) ajuizaram, nesta tarde (03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal de n.º:7.005, de 28 de Fevereiro de 2023, que aumenta o salário da prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias. Na petição inicial protocolada pelo advogado Márcio Almeida, que presta assessoria jurídica às duas entidades sindicais, é apontado em seu pedido que o aumento na remuneração dos agentes políticos não leva em consideração o tratamento de equidade que as demais categorias também merecem, citando exemplos de gratificação de insalubridade e periculosidade que não são concedidos a profissionais de enfermagem e servidores da Guarda Civil Municipal, mesmo com previsão legal e orçamentária, ao passo que em recente tratativa com a classe de professores foi concedido aumento do auxílio alimentação. De acordo com o advogado, tal proposta também pode ser ofertada às demais categorias por ser verba indenizatória, porém, não há qualquer sinalização nesse sentido.
O advogado acrescenta ainda que o gasto com quadro de servidores está acima do teto legal, de acordo com o que foi publicado no último relatório de gestão fiscal/2022, o que viola a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veda a concessão de aumentos ou reajustes quando as despesas com pessoal já tenham excedido 95% do teto prudencial. Márcio destaca que a previdência municipal está com déficit financeiro e a implementação desse aumento causaria prejuízo maior, de acordo com o último relatório apresentado em 14/02/2023 pela Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG).
A ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e tem como um dos pedidos uma liminar visando a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal, evitando assim que os agentes políticos recebam esse aumento até a decisão final do processo. O intuito é evitar o impacto nos cofres públicos e, assim, evitando também maiores prejuízos não só à classe trabalhadora como também à população de Campo Grande. “Se tem dinheiro para pagar indenização, a exemplo do piso dos professores, que façam isso com os fiscais e guardas municipais. Agora as categorias como enfermagem e médicos aguardam o plano de carreira, que deveria ser pago em 31 de dezembro e não tem impedimento fiscal. Esse bolo da receita não pode ser dividido somente entre contratados e comissionados. O servidor efetivo clama pelo cumprimento da lei”, finaliza o advogado Márcio Almeida.
Veja os documentos abaixo: