O projeto Publique-se revelou que os processos mais recorrentes de políticos candidatos em 2020 tiveram três assuntos destacados: violação aos princípios administrativos (57), improbidade administrativa (35) e dano ao erário (31).
O que há de comum entre essas três classes é que todas estão dentro do escopo da atuação (indevida) da Administração Pública.
A Administração Pública, amplamente referida como “máquina estatal”, nada mais é do que a rede de entes e órgãos que atuam direta ou indiretamente pelo Estado, podendo realizar funções vitais ou servindo como mero instrumento para atingir determinado fim. Fazem parte de um todo orgânico: são regidos pelos mesmos princípios do direito administrativo (menos quando disposto de forma diversa pelo legislador, que coloca o direito privado como o regime jurídico para determinado setor).
Em direito, princípios são fórmulas nas quais estão contidos os pensamentos e valores que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico para sua aplicação, integração e na elaboração de novas normas. Particularmente, para o Direito Administrativo, os princípios ganham uma centralidade ainda maior quando levamos em conta que é um direito relativamente recente, sem códigos e consolidação de seus institutos, comparado com o que ocorre com o Direito Civil, Penal, etc.
Odete Medauar ensina que “no âmbito administrativo, muitas normas são editadas em vista de circunstâncias de momento, resultando em multiplicidade de textos, sem reunião sistemática. Daí a importância dos princípios, sobretudo para possibilitar a solução de casos não previstos, para permitir melhor compreensão dos textos esparsos e conferir certa segurança aos cidadãos quanto à extensão dos seus direitos e deveres”.
Então, afinal, quais são esses princípios que guiam a atuação da Administração Pública e que servem como instrumento de controle pelos cidadãos?
A Constituição Federal de 1988 menciona explicitamente no caput do seu artigo 37 os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Há, ainda, os princípios implícitos, derivados dos primeiros, normalmente dispostos em leis infraconstitucionais e interpretados pela doutrina.
Processos de improbidade administrativa (que incluem a violação aos princípios administrativos e o dano ao erário) são ferramentas importantes de fiscalização da atuação dos agentes políticos e de responsabilização de suas ações, desenvolvida com base nos princípios da Administração Pública. E, justamente por serem de interesse público, deveriam estar em fácil acesso e consulta para o conhecimento da população.
O objetivo mais amplo do Publique-se é a ampliar a transparência dessas informações, compilando-as e facilitando o acesso aos processos.
Esses processos de improbidade administrativa geralmente são propostos na forma de ações civis públicas que tramitam em varas de primeira instância. Por isso, o conhecimento notório e a divulgação deles não é tão comum, o que fortalece a importância do projeto ao facilitar a busca de ações como esta que são de grande relevância para a investigação do exercício da função pública.
Sobre o Projeto
O projeto Publique-se não faz avaliações de mérito sobre os processos e a inclusão na base de dados é baseada em dois critérios:
- se as partes são políticos candidatos nas eleições de 2016, 2018 e 2020, em cidades de mais de 200 mil eleitores;
- se o processo é de interesse público, isto é, relacionados com a função pública, ou que a natureza do processo seja de interesse geral da população, conforme estabelecido na metodologia disponível no site.
Fonte: Abraji.