O plenário do Senado Federal aprovou, por 65 votos a favor e 12 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis.
A presidente da Federação das CDLs de MS, Inês Santiago, avaliou o projeto como de extrema importância para o varejo. “Os custos do varejo estão cada vez mais altos e os combustíveis têm uma grande parcela de responsabilidade nessa questão, então quando se estabelece uma alíquota padronizada e muitas vezes menor que a praticada, é possível diminuir as despesas e melhorar os índices de consumo”.
Inês lembrou ainda que em MS, o ICMS sobre a gasolina chega a 30%. “A gasolina que consumimos no Estado tem uma alíquota muito alta, se compararmos a outros locais do País, então para o consumidor em geral, essa redução vem em boa hora”.
Resistência
A medida contou com resistência de governadores e prefeitos, que manifestaram preocupação com os impactos de uma redução de receitas a partir de limitações no alcance de uma de suas principais fontes de arrecadação – o que muitos deles alegaram que poderia impactar políticas públicas em áreas como saúde e educação.
O Comsefaz – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal estima que o impacto financeiro anual das mudanças propostas seja de R$ 82,60 bilhões – tema ainda mais sensível em ano eleitoral.
Já a Confor – Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, em nota técnica, avalia que o impacto anualizado seja entre R$ 46,08 bilhões e R$ 53,5 bilhões. Como em 2022 a proposta só teria vigência durante um semestre, os efeitos estimados seriam a metade.
Críticos também avaliam que a medida, apesar de custosa aos cofres públicos, pode ser insuficiente para se traduzir em preços mais baixos na bomba para o consumidor final e ineficaz no combate à inflação, que soma 11,73% no IPCA de 12 meses.
PLP 18/2022
O PLP 18/2022 tem como principal objetivo enquadrar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos.
Na prática, isso permite a redução de alíquotas sobre esses bens e serviços em diversos estados, já que eles não mais poderiam ter seus percentuais equiparados aos cobrados sobre bebidas alcoólicas, cigarro, aeronaves de passeio e perfumes.
O texto pega carona em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a essencialidade de determinados bens e serviços e entendeu que a cobrança de alíquota superior a 17% de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.
Na ocasião, porém, foi feita modulação sobre os efeitos da medida, estipulando que os efeitos passassem a valer a partir de 2024 – diferentemente do que diz o projeto de lei complementar em discussão, que estabelece o vigor imediato das medidas após sua sanção.
O PLP 18/2022 inclui dispositivo que prevê compensação financeira paga pelo governo federal às unidades da federação pela perda de arrecadação gerada pelas mudanças que excedam 5%, com valores devidamente atualizados pela inflação, em relação à arrecadação de ICMS em 2021 relativo apenas aos bens e serviços previstos no projeto.
Assessoria CDL-CG.