Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 249/2022, de autoria do Poder Executivo. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de Saúde e de Assistência Social, sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, notificarem à Polícia Civil sobre o acolhimento de pessoas sem identificação no âmbito de suas dependências; e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Os estabelecimentos mencionados elencados deverão notificar à Polícia Civil, sob pena de responsabilidade, o ingresso ou o cadastro de pessoas sem identificação no âmbito de suas dependências. A regra vale para hospitais, clínicas, albergues, públicos ou privados, entidades religiosas, comunidades alternativas, e demais sociedades ou instituições.
São consideradas pessoas sem identificação aquelas que, por qualquer motivo, não são capazes de especificar fielmente seus dados pessoais, para a determinação plena de suas identidades. A identificação será feita de forma voluntária, para isso todas as técnicas disponíveis poderão ser utilizadas, inclusive a coleta de Ácido Desoxirribonucleico (DNA). O material genético coletado será utilizado, exclusivamente para fins de identificação.
Conforme justificativa da matéria, o objetivo é tornar realidade em Mato Grosso do Sul o projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o qual visa identificar pessoas vivas, sem contato com a família, e que desconheçam sua própria identidade, com o objetivo de solucionar desaparecimentos, possibilitar reencontros com familiares e ainda promover a convivência familiar e comunitária.
Agência ALEMS.