Está vigente desde o dia 1º de janeiro de 2025, a resolução da Receita Federal que obriga os profissionais de saúde, que atuam como pessoa física, a emitirem recibos digitais diretamente no aplicativo Receita Saúde. Apesar da obrigatoriedade apenas neste ano, a ferramenta digital está em utilização desde o mês de abril do ano passado, mas ainda gera dúvidas sobre quais profissionais devem se adequar às novas regras e se há sanções em caso de descumprimento das obrigações legais.
“São médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que têm essa obrigatoriedade de emitir seus recibos digitais por meio do aplicativo Receita Saúde – desde que atuem como pessoa física e estejam devidamente inscritos e ativos nos seus respectivos conselhos profissionais”, esclarece o contador e especialista tributário Heber Castilho. O sistema, criado pela Receita Federal, está regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 2240.
O especialista explica que a principal função da plataforma é justamente a de reunir os recibos de despesas de saúde com gastos dedutíveis para o preenchimento da pré-declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. “Na prática, quando o paciente preencher as informações do seu Imposto de Renda, ao acessar o sistema da Receita Federal, ocorrerá a importação automática desses recibos, restando apenas o trabalho de conferir se os dados estão corretos”, pontua Castilho.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo é reduzir a quantidade de retenção de declarações na Malha Fina. “Nesse caso específico, as declarações que contêm inconsistências nos dados informados, tanto de quem recebeu quanto de quem pagou, acabam caindo na Malha Fina. Ou seja, elas retornam para os contribuintes efetuarem as correções necessárias e só então seguem para a fila da restituição ou recolhimento do imposto devido”, explica o contador.
O órgão fiscalizatório aponta ainda demais objetivos com a adoção da ferramenta, como evitar a emissão de recibos falsos e outras fraudes, melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física e aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do Imposto de Renda.
Dúvidas dos profissionais – A Receita Federal elaborou o Manual de Orientação Tributária – Fiscalização, com instruções para emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde. Na publicação constam informações importantes aos profissionais de saúde, tais como, a data de emissão dos recibos, que deve ser na data de pagamento da prestação de serviço, e caso haja parcelamento, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
“Além do profissional de saúde, o próprio paciente pode ter acesso ao aplicativo para consultar os recibos emitidos por meio do perfil ‘paciente’ no app. Ainda, há opção da procuração a um representante do profissional de saúde, que ficará responsável pela emissão dos recibo”, esclarece o contador.
A respeito das sanções, a regulamentação da Receita Federal prevê a incisão de multa “na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções”. Atualmente, o valor previsto para o descumprimento no prazo estipulado por autoridade fiscal é de R$ 500 por mês-calendário.
A médica Solange Carvalho Franco, que atua nas áreas de otorrinolaringologia e medicina do sono em Campo Grande (MS), passou a utilizar o Receita Saúde no mês de janeiro, após o início da obrigatoriedade. “É um aplicativo muito simples, funcional e bem instrutivo”, pontua a profissional, que destaca ainda o suporte oferecido com o manual tributário da Receita Federal, mas, segundo ela, com o auxílio da assessoria contábil na orientação do uso da ferramenta, não há necessidade de acessá-lo.
A recomendação dos profissionais contadores é de que o profissional com dúvidas deve buscar orientação da assessoria contábil. “Aconselho que todo profissional de saúde busque o assessoramento de uma empresa ou profissional contador, e de preferência que seja especializada no atendimento à área de saúde. Essa medida é a mais segura para garantir a adaptação às novas regras de emissão de recibos digitais, com orientação capacitada na regularização fiscal para evitar complicações futuras”, finaliza Castilho.
Castilho Assessoria Contábil – Empresa sediada em Campo Grande-MS, fundada em 2009, que presta assessoria contábil em todo o território nacional. Na direção da empresa estão os contadores e professores universitários, Heber Castilho e Cibellen Melo. Para mais informações e contato, acesse o link: https://castilhoassessoriacontabil.com.br/