A Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos – DERF recuperou mais um celular roubado de uma série de aparelhos subtraídos nas mesmas circunstâncias em setembro deste ano. Os policiais identificaram que o modo de agir do criminoso consiste em um simular uma situação para atrair a vítima que será roubada.
O criminoso entra em contato com alguma loja de aparelhos de celular e faz a encomenda do modelo mais caro disponível no estabelecimento – em todos os casos foram celulares I-Phone 15 Pro Max.
Após, a pessoa ajusta a entrega do eletrônico em algum endereço e pede para que o moto entregador leve uma máquina de cartão de crédito para efetuar o pagamento, assim quando o entregador chega para receber o valor correspondente é rendido pelo assaltante, que subtrai o aparelho novo e na caixa, colocando-o posteriormente no mercado clandestino.
A DERF passou a monitorar os celulares registrados como roubados, conseguindo localizar o segundo dos cinco aparelhos subtraídos, que foi adquirido por terceiro de boa-fé. Após recuperado, o aparelho foi restituído ao legítimo proprietário.
A Polícia Civil indica cuidados para evitar comprar aparelhos telefônicos oriundos de ilícitos, evitando incorrer na prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação), bem como ainda não experimentar o prejuízo financeiro. Ressalta-se também que o roubo a celulares é fomentado por esse mercado clandestino de compra e venda de aparelhos sem origem.
O delegado Edgar Punsky alerta que as compras de aparelhos celular, independente do modelo e da faixa de preço, devem ser sempre cercadas de cuidados. “O comprador deve se atentar para que o produto eletrônico venha acompanhado de sua nota fiscal, caixa e demais componentes, bem como observar onde se compra e de quem se compra, a fim de não adquirir produto de origem ilícita”, aponta.
Ele ainda reforça que as empresas que vendem eletrônicos – cobiçados por criminosos, devem ter especial cuidado nas entregas para novos clientes sem prévio cadastro, feitas em endereços desconhecidos. “O comerciante precisa estabelecer a criação de meios de proteção à loja e ao motoentregador, como um formulário com dados pessoais que devem ser preenchidos antes da compra, por exemplo”.
A DERF informa que existe canal online e gratuito da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em que se pode checar a procedência do aparelho através do IMEI, indicando também como se encontram os 15 dígitos que compõe o numeral identificador. Link abaixo:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao