A Polícia Militar Ambiental de Costa Rica realizava fiscalização no município de Chapadão do Sul e, ao fiscalizar uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) ontem (23) à tarde, instalada no córrego Indaiá, encontrou diversos animais silvestres mortos na área onde são instaladas as turbinas.
Conforme o orgão de proteção ambiental, a equipe verificou que os animais entravam no canal de derivação de água para as turbinas e não havia como sair, em razão da altura. Então, eles nadavam até não mais ter forças e morriam afogados próximos da casa de máquina, no dispositivo denominado “limpa grade”.
Além de perceber que os animais caíam no local devido à falta de cercamento que os impedissem, a equipe percebeu que funcionários da empresa, simplesmente retiravam os animais mortos e lançavam na esteira, de onde eles caiam ao solo, onde foram encontradas várias carcaças de bichos de diversas espécies, alguns mortos recentemente se decompondo a céu aberto, ocasionando forte odor.
Dessa forma, a empresa deixou de cumprir regras da licença ambiental que era avisar ao órgão ambiental das mortes dos animais e tomar as devidas providências a fim de evitar o dano contra fauna silvestre. No local foi encontrada uma anta e um tamanduá-bandeira, que estão na lista de espécies em extinção, além de oito capivaras e dois tatus, totalizando 13 animais silvestres em estado de decomposição.
A empresa paranaense, com esta filial e domicílio jurídico em Chapadão do Sul e foi autuada no valor de R$105.500,00 pela morte dos animais e que consta na lista de extinção e por deixar de cumprir regras ambientiais. O gerente da empresa foi notificado a tomar providências de melhorias, como: cerca de isolamento para que os animais não entrem mais no canal.
Além da multa, tanto a pessoa jurídica e as pessoas físicas responsáveis, responderão pelos crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais, de funcionar atividade potencialmente poluidora, em desacordo com a licença obtida, com pena prevista de um a seis meses de detenção, com base no artigo 60 e, também, com base no artigo 68, que dispõem que o seguinte: “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, cuja pena pode chegar a detenção, de um a três anos, e multa.