O relatório do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) ao PL 2.895/2019, que incentiva a formação de redes de coleta e doação de alimentos para entidades de assistência social, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na manhã desta terça-feira (22). A proposta é de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e, agora, segue para a Câmara dos Deputados.
Para determinar o apoio à implementação dessas redes, o projeto modifica a lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Sisan (Lei 11.346, de 2006). O senador Nelsinho Trad lembra que, segundo a Organização das Nações Unidas, o Brasil desperdiça cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos por ano. Em contrapartida, milhares de famílias não têm o que comer e as organizações sociais ficam na dependência de doações voluntárias e esporádicas, mais comuns em datas especiais.
De acordo com o projeto, os alimentos distribuídos deverão estar em condições propícias para consumo, nos aspectos sanitário e nutricional. Além do papel do Sisan, o poder público deverá incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos com campanhas nos meios de comunicação. “O objetivo é estabelecer responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos alimentos, reduzir seu desperdício e aumentar o aporte de alimentos a organizações e entidades de assistência social”, diz o senador Nelsinho Trad.
Nesse sentido, a matéria inova ao modificar a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para proibir o descarte de alimentos embalados dentro do prazo de validade ou in natura que estejam em boas condições de consumo. “Quem descumprir essa regra fica sujeito às penas previstas para atividades lesivas ao meio ambiente, que incluem serviços comunitários, multa e prisão domiciliar”, alerta o senador Nelsinho Trad.
Em seu parecer, o relator relembrou ainda os esforços do Senado Federal para o combate ao desperdício de alimentos, a exemplo do PLS nº 672, de 2015, que aguarda a análise da Câmara. Os senadores fizeram audiências públicas com uma série de entidades e autoridades envolvidas na produção e na distribuição de alimentos, para que pudessem opinar sobre o tema.
Recentemente, foi aprovado também o PL nº 1.194, de 2020, convertido na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, para autorizar estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos (incluídos os in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo), a doarem gratuitamente os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. “É inadmissível que, enquanto milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social enfrentam os efeitos da insegurança alimentar e nutricional, alimentos em condições de consumo sejam descartados ao meio ambiente”, defendeu o senador Nelsinho Trad à Comissão de Assuntos Sociais.
Assessoria.