Hoje, 22 de julho é celebrado o Dia do Trabalhador Doméstico, um trabalhador considerado o braço direito de muitas famílias. Mas essa função e a de diarista ainda costuma confundir muitos empregadores na hora da contratação, e a advogada Andreza Molinário, professora do curso de direito da Estácio, faz o alerta sobre a importância de empregador e empregado terem conhecimento sobre os direitos trabalhistas de cada atividade.
“Basicamente, a diferença entre as funções é que o trabalhador ou trabalhadora doméstica é aquele que presta serviço de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana, formando vínculo empregatício e com a obrigatoriedade de o registro do contrato de trabalho via assinatura de Carteira de Trabalho (CTPS). Já o serviço de diarista, que não exige assinatura da Carteira, é um serviço prestado por pessoa autônoma, por até dois dias por semana, e que recebe valor fixado por dia de trabalho, podendo ser contratada para determinadas tarefas, comum para as atividades de passadeira, faxineira e lavadeira, por exemplo”, afirma a professora.
A advogada explica também que, enquanto ao empregado doméstico é garantido o salário mínimo nacional (observando ainda em cada estado a existência de legislação que institua pisos estaduais para a categoria), a diária paga à diarista é fixada em comum acordo entre as partes, não podendo, obviamente, ter valor da hora inferior ao valor do salário mínimo/hora.
“É importante também dizer que não se enquadra na categoria de trabalhador doméstico apenas a pessoa que cuida da limpeza e organização da casa, mas também aquela que exerce função de cozinheira, babá, chofer, governanta, cuidadora de idosos, jardineiro, dentre outras”, explica.
Andreza ressalta que ao trabalhador doméstico é garantida uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, tendo direito a intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Outros direitos previstos por lei são férias anuais de 30 dias, 13º salário, horas extras remuneradas acrescidas de 50% ou compensadas, adicional noturno e descanso semanal remunerado, entre outros. Ele é ainda um segurado obrigatório da Previdência Social, o que lhe garante benefícios como auxílio-doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros. A ele é concedido também por lei o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o Seguro Desemprego, em caso de dispensa sem justa causa.
“E é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem”, acrescenta a advogada.
Sobre as diaristas, a professora de Direito da Estácio destaca que quem exerce essa função pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de código 9700-5/00. Com esse cadastro ela poderá contribuir para a Previdência Social com R$ 60,00 mensais e usufruir de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio maternidade, entre outros. Os trabalhadores interessados podem obter mais informações no Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ).
“É de extrema importância que os empregadores façam a contratação de trabalhadores domésticos de forma regular, e ter esse conhecimento da legislação é imprescindível, tanto para o trabalhador, para o caso de precisar reivindicar seus direitos, como para o empregador, para ter a ciência dos direitos de seu colaborador e não agir fora da lei”, afirma.
A conquista dos direitos
Segundo a advogada Andreza Molinário, apenas em 2013, com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, é que a categoria profissional de trabalhadores domésticos conquistou certa igualdade com os demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa igualdade não foi total e imediatamente possível, uma vez que certos direitos, como os relativos aos depósitos e multa do FGTS, necessitavam de regulamentação, o que apenas foi solucionado em 2015, com a edição da Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/2015), que trouxe o Simples Doméstico (eSocial Doméstico) como obrigatoriedade legal a todos os empregadores domésticos.
Assessoria.