Nota de esclarecimento – Lançamento do IPTU 2023:
Em relação aos questionamentos voltados ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis localizados no empreendimento denominado “Terra Morena”, ressaltamos em primeiro lugar tratar-se de um caso pontual, onde os proprietários dos imóveis que ingressaram com ação solicitando a isenção do imposto, por meio do Decreto n. 5.680, que dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida – faixa social, alegam possíveis divergências relativas à valoração do seu imposto.
Desta forma, a Semadur, por meio do setor de Cadastro Imobiliário, informa que está disponibilizando atendimento para dirimir possíveis dúvidas e esclarecer informações acerca do assunto. Bem como, atenderá a verificação de caso a caso. Uma das ações será a efetivação de vistoria in loco nos imóveis, o que oportunizará a atualização cadastral do imóvel perante o sistema municipal.
Referente ao desconto concedido para o pagamento à vista do IPTU, com vencimento em 10 de janeiro de 2023, o mesmo permanecerá nos casos que houver direito. Caso o proprietário não esteja de acordo com o valor do imposto lançado, a orientação é ingressar com processo administrativo solicitando “Verificação de IPTU” munido dos documentos pessoais e o carnê do IPTU, diretamente na CAC, de forma gratuita.
Destacamos que a Semadur oferece atendimento, linha direta aos mutuários, via contato telefônico por meio do número (67) 4042-1323 ramal2732 (Cadastro imobiliário), que atende das 7h30 às 11h e das 13h às 17h, além do atendimento presencial que é realizado na Central de Atendimento ao Cidadão(CAC), rua Cândido Mariano, n. 2655, Centro, das 8h às 16h, para os esclarecimentos e informações.
Por fim, apontamos que o lançamento do tributo de cada imóvel tem como base de cálculo o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos, assim como, cada melhoria realizada, de forma particular, pelo proprietário do imóvel que são descritas no Boletim de Informações Cadastrais para Edificações – BIC-E.
PMCG.