O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nova edição de cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre violência e assédio sexual no trabalho. Elaborada em formato de perguntas e respostas, a publicação orienta sobre como identificar e denunciar o assédio sexual no trabalho e explica as responsabilidades e consequências para trabalhadoras, trabalhadores, empregadoras e empregadores nesses casos.
A nova versão da cartilha revisa e atualiza o conteúdo presente na primeira edição, lançada em 2017, para incluir inovações e conceitos presentes na Convenção nº 190 e na Recomendação nº 206, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como evidencia a evolução legislativa que criminalizou algumas condutas, como o bullying (lei 14.811/2024) e que instituiu o “Protocolo Não é Não para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima” (lei 14.786/2023). Com 33 páginas, a publicação informa sobre a reunião de provas de assédio sexual, a responsabilização de empresas em caso de assédio sexual no local de trabalho, as consequências para o assediador ou assediadora, dentre outros assuntos.
Segundo a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Danielle Olivares Corrêa, a atualização da cartilha teve como foco manter a organização e textos do conteúdo original, mas à luz da Convenção 190 da OIT e Recomendação 206, aplicável ao direito do trabalho por força do artigo 8º da CLT, reforçando o conceito de violência e assédio no mundo do trabalho sem o requisito da repetição ou sistematização da prática, o que tem por efeito, a necessidade, por parte dos empregadores, do desenvolvimento de uma Política de Enfrentamento à violência e assédio com tolerância zero, pautada pelo respeito mútuo, pela equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas.
A publicação foi produzida originalmente por integrantes do Grupo de Trabalho (GT) de “Gênero”, da Coordigualdade, e foi revisada pelo GT “Assédio eleitoral e Convenção 190”.
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