A Justiça Eleitoral derrubou mais uma página com ataques a hora do pré-candidato do PSD ao Governo de Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad. Na decisão, o juiz Ricardo Gomes Façanha considerou que a postagem difamatória ultrapassa os limites da liberdade de expressão, determinando retirada de vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A defesa de Marquinhos ajuizou representação eleitoral contra o responsável pela página “Campo Grande Post”, que tem como administrador Allyson Henrique Moreira Leguizamon, por divulgação de matéria em desfavor do pré-candidato com único objetivo de macular a sua imagem, com conteúdo ofensivo e inverídico, no Facebook e Instagram.
No entendimento da defesa, a “postagem veiculada pelo representado é difamatória e descontextualizada da verdade, encontrando-se em total afronta ao disposto no artigo 22, X da Resolução do TSE nº 23.610/19”.
O pedido foi acatado pelo juiz Ricardo Gomes, considerando que o vídeo publicado nas páginas “contém vício insanável, tendo transbordado o direito constitucional de liberdade de expressão e imprensa. O artigo 243, inciso IX do Código Eleitoral, dispõe que não será tolerada propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Fonte: Assessoria de Marquinhos