Na manhã de hoje (26), no acompanhamento sistemático das organizações criminosas, seus integrantes e suas atividades ilícitas, no âmbito da Operação Protetor, coordenada pelo Ministério da Justiça, chegou ao conhecimento do DRACCO a localização de indivíduos foragidos da Justiça. Um dos procurados teria mandado em aberto contra si de mais de 20 anos de prisão, pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06), organização criminosa (Lei 12.850/13) e outros crimes.
Diante do histórico criminal do sentenciado, as equipes passaram a monitorar o local e observaram quando um indivíduo entrou em uma residência e logo saiu, apressado em um veículo, Ford Ranger. Diante da dinâmica observada e da informação pretérita de que no local havia um foragido da justiça, os policiais realizaram a abordagem do veículo, tendo identificado o condutor, que não apresentou os documentos do veículo.
Além disso, ainda questionado acerca das razões pelas quais estava na condução da Ford/Ranger, o homem foi evasivo, se limitando a dizer que havia acabado de pegar o automóvel de uma pessoa que não conhece, com o objetivo de entregar a outra pessoa que não conhece, sendo que pela conduta iria perceber a quantia de R$200. Realizada inspeção visual nos caracteres identificadores do chassi, observou-se vestígios visíveis de adulteração, mediante supressão de dígitos por recurso abrasivo e/ou pinagem.
Ato contínuo, a equipe retornou ao imóvel suspeito e, ao se dirigir até o portão de visita para anúncio da presença policial, pode observar que as pessoas que estavam no interior da residência evadiram-se do local, pulando pelos muros da vizinhança, invadindo domicílios alheios em desembalada carreira e tomando rumo ignorado. Foi visualizado, inclusive, que alguns dos homens portavam arma de fogo. Foi montado cerco policial na região e duas pessoas que fugiram do imóvel foram alcançadas e detidas. Nas checagens de praxe, constatou-se que um deles estava com mandado de prisão em aberto, por dívidas de pensão alimentícia.
Em continuidade as entrevistas, o indivíduo preso confessou que já teria arma de fogo e que tinha em sua residência munições, alegando ter recentemente vendido a arma. Em sua residência, foram localizadas 100 munições do calibre .380 e 50 munições do calibre 9mm.
Por fim, em análise das instalações elétricas do imóvel, constatou-se indícios de subtração de energia elétrica, mediante ligação clandestina. Ante ao observado, foi requisitado exame pericial de constatação para materializar o crime e também a Companhia Energisa para adoção das providências de praxe.
Diante do exposto, foi dada voz de flagrante ao indivíduo que conduzia o veículo, pelo crime previsto no art. 311, §2º, II, do Código Penal e pela posse irregular das munições de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03). Ainda, foi cumprido o mandado de prisão aberto em desfavor do outro abordado, ambos sendo mantidos custodiados, à disposição da Justiça. O DRACCO permanece em diligências para a localização dos demais envolvidos na ocorrência e apuração de suas respectivas responsabilidades.