Após moradores filmar e postar em redes sociais, homem, que não teve o nome divulgado, foi preso por manter relações sexuais com um cachorro.
Segundo a polícia, o caso foi em Anaurilândia, o que levou à instauração de inquérito policial para apurar os fatos. Foram então feitas as diligências e o homem foi identificado e localizado.
Ele foi indiciado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Por ser um cachorro, a gravidade do caso aumenta e consequentemente a pena também.
Na prática, a lei pune quem maltrata, fere ou abusa de animais, mas quando a vítima é um cão ou um gato, a sanção é maior: a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de ter a guarda de animais no futuro.