O juiz titular da Vara Criminal de Amambai, Daniel Raymundo da Matta, condenou a 131 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão o homem que matou um fazendeiro e seu filho por dívida não paga de serviço prestado na propriedade rural.
A pena estipulada para o réu é, em verdade, o resultado da soma das várias condenações que recebeu pelos crimes praticados durante a conduta delitiva. Ele foi condenado a 64 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão e 156 dias-multa por roubo com resultado morte, conhecido por latrocínio, contra o filho do fazendeiro, com aumento de pena em razão do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, e agravado pelo motivo torpe e meio cruel.
Em relação à primeira vítima, o homem recebeu a mesma condenação, dobrando seu tempo de cumprimento de pena. Além disso, recebeu a condenação de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo porte de arma de fogo, e de 1 ano de reclusão por corrupção de menores, tendo em vista que praticou o delito com o auxílio de um adolescente.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Amambai, na madrugada do dia de 14 de janeiro de 2022, o homem de 25 anos escondeu-se, na companhia de um menor, em uma mata vizinha à propriedade rural de um fazendeiro que não lhe havia pago valores referentes à prestação de serviços realizados dois anos antes.
Já por volta das 10 horas do mesmo dia, ambos invadiram a sede da fazenda, encontrando o filho do fazendeiro deitado em um dos quartos, momento em que anunciaram o assalto. O réu então pediu ao adolescente que buscasse cordas para amarrar a vítima, mas, mesmo depois de imobilizá-la completamente, efetuou dois disparos na região da nuca, matando-a.
Enquanto os autores reviravam os móveis da casa em busca de bens valiosos para se apoderarem, o proprietário da fazenda chegou ao local junto de seu capataz e foi em direção aos assaltantes. Os dois réus, no entanto, avançaram contra a vítima já disparando contra ela e atingindo-a no peito.
O fazendeiro ainda tentou fugir em sua caminhonete, mas foi dominado antes de alcançá-la. Eles o derrubaram no chão e efetuaram mais dois disparos contra a cabeça da vítima, também na região da nuca. Quanto ao capataz, este fugiu com sua esposa e conseguiram pedir ajuda.
Os autores, contudo, conseguiram fugir do local carregando diversos bens. Eles foram capturados 10 dias depois ainda durante as diligências policiais para elucidar o crime.
“O réu, mediante uma única conduta, atacou o patrimônio de mais de uma vítima, mas o emprego da violência que resultou na morte das duas vítimas foi desejado pelo réu, pois a morte delas não era necessária para a consumação do crime, já que a primeira vítima foi morta quando já estava amarrada e sozinha na casa e a segunda vítima foi morta em um segundo momento, após ter sido surpreendida pelo réu e pelo adolescente, sem estar armada e sem esboçar nenhuma reação. Logo, pode-se concluir que os crimes resultaram de desígnios autônomos, ou seja, o réu teve a intenção de matar cada uma das vítimas. Portanto, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, na forma do art. 70, segunda parte, do Código Penal”, fundamentou o juiz para somar as penas aplicadas ao réu.
Ao acusado foi denegado o direito de responder a eventual recurso em liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil como valor mínimo para a reparação dos danos morais causados pela infração, sem prejuízo de eventual apuração de valor maior em ação própria.