Neste dia 30 de novembro, é comemorado o Dia do Síndico, uma profissão que tem crescido no Brasil. Também pudera: segundo dados do IBGE de 2022, são mais de 27 milhões de pessoas que vivem em apartamento no Brasil. Só no estado de São Paulos são mais de 8 milhões; seguido pelo estado do Rio de Janeiro.
Segundo a professora da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Rosely Schwartz, a atividade de síndico profissional é uma carreira que cresce de forma exponencial. Devido à falta de tempo, o crescimento das exigências legais e a demanda dos moradores por maior transparência, dedicação e capacitação, tem crescido a busca por síndicos externos, chamados de síndicos profissionais.
“Hoje, morar e trabalhar em condomínio é uma realidade em cidades de todo o Brasil. Estima-se que o valor da arrecadação anual do setor no País supera os R$ 61 bilhões de reais. É uma grande responsabilidade para quem administra esses condomínios, não só pelo valor financeiro, mas principalmente pela segurança e valorização patrimonial que está envolvida”, afirma a especialista.
Os desafios da atividade de síndico são muitos: administrar um condomínio se assemelha a uma empresa. O síndico precisa assumir o real papel de administrador, devendo gerenciar tendo principalmente como base nos princípios científicos da administração: planejamento (traçar objetivos), organização (dividir as responsabilidades), direção (coordenar as equipes, apresentar soluções e estabelecer um canal de comunicação) e controle (medir o desempenho, comparar o previsto e o realizado e adotar ações para corrigir os desvios).
O síndico também possui responsabilidades civil e criminal, e ainda as responde pelas exigências tributárias, de segurança contra incêndio e higiene (limpeza da caixa d’água e piscina, desinsetização e análise da água). Além disso, há a preocupação com o orçamento anual, que precisa ser bem elaborado para fazer frente ao pagamento de todas as despesas que irão ocorrer durante o ano, sem que ocorra saldo negativo da conta condomínio.
“Outra preocupação que sempre está presente na gestão do síndico é conhecer as expectativas dos moradores em relação a administração do condomínio. São grandes as expectativas com relação ao desempenho e qualidade dos serviços prestados, quando os condôminos fazem a opção pelo síndico profissional. Acreditam que essa pessoa irá resolver todos os problemas, que haverá mais conhecimento e que terá toda segurança para a tomada de decisão. Além disso, acreditam que haverá maior transparência na movimentação financeira, bem como no relacionamento com os moradores, por não haver relacionamento de vizinhança, mas sim profissional. Não é mais possível fazer a gestão de forma amadora”, acrescenta Rosely.
SÍNDICO MORADOR X SÍNDICO PROFISSIONAL
É importante esclarecer que o síndico profissional é eleito ou escolhido para administrar o condomínio da mesma forma que o síndico morador, de acordo com o Art. 1.347, do Código Civil, podendo ser morador ou não do condomínio.
A atividade de síndico, morador ou profissional é equiparada à de administrador, conforme menção do Código Civil, no Art. 1.347, além da profissão de administrador já ser regulamentada desde 1965, com a Lei nº 4.769. Segundo a especialista, o mercado tem reconhecido a atividade como importante para os condomínios, que oferece possibilidade de ganhos atrativos.
Devido a muitas dúvidas no mercado sobre o registro das empresas de sindicatura, foi aprovado pelo CFA o Parecer Técnico do CFA nº 1/2023, de 04/08/2023, que aborda justamente a obrigação do registro das empresas de sindicatura e das administradoras de condomínios. Quando o condomínio for administrado por um síndico morador, não há de se falar em registro no CRA.
COMO SE TORNAR UM SÍNDICO PROFISSIONAL?
Para exercer a profissão de síndico profissional, muitos trabalhadores e empreendedores dessa área têm optado em abrir empresas de sindicatura. É frequente contarem com a participação de outros profissionais, como prepostos, engenheiros e advogados. Essa é uma boa opção para evitar o aumento na carga tributária dos condomínios e tornar a proposta de serviço mais atrativa.
Para isso, é preciso ter registro da empresa no CRA local e ter um Responsável Técnico também registrado. É importante destacar que a empresa de administração de condomínios deve possuir entre os CNAE registrados o de síndico profissional, que corresponde ao código 6822-6/00 e tenha o registro no CRA, visando ter responsabilidade que podem ser fiscalizadas e tenha que cumprir o Código de Ética do Administrador.
Mesmo que o titular da empresa não seja administrador, é possível abrir a empresa e indicar um Responsável Técnico administrador. Esse cuidado é fundamental dada a grande responsabilidade que esse profissional irá assumir, pois trata-se do patrimônio dos condôminos e da sua segurança de todos. A profissão do administrador é organizada e possui Código de Ética do Administrador, RN do CFA nº 537/2018 e Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, RN do CFA nº 519/2017.
“É indispensável que haja qualidade, responsabilidade, ética, no serviço prestado para que haja valorização cada vez maior dessa atividade, que no futuro irá dominar a administração dos condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Um síndico profissional precisa entregar resultados, demonstrado comprometimento e disponibilidade em atender os moradores. Para realmente atender com sucesso a gestão e para que haja valorização patrimonial, é preciso de capacitação verdadeira”, finaliza Rosely.
A especialista
Rosely Benevides de Oliveira Schwartz é professora do curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional” da FECAP. Contabilista e Administradora formada pela FAAP, possui MBA pela USP em Gerenciamento de Facilidades (Gestão Predial com foco na operação). Atua na área de consultoria para condomínios desde 1994. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, participou do quadro “Chame o Síndico”, do Fantástico, na Rede Globo. É palestrante e autora de diversos textos publicados pela mídia especializada na área.